Polícia

PMs acusados pela morte de Jonas Seixas responderão pelo crime em liberdade; entenda

A vítima foi morta em outubro no ano de 2020

Por Redação 10/08/2022 16h04
PMs acusados pela morte de Jonas Seixas responderão pelo crime em liberdade; entenda
Jonas Seixas - Foto: Reprodução/Internet

Nesta quarta-feira, 10, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), decidiu que os policiais militares acusados de homicídio qualificado pela morte do servente de pedreiro Jonas da Silva vão responder em liberdade.

O crime ocorreu em outubro de 2020, e a vítima desapareceu após abordagem de policiais militares, na comunidade Grota do Cigano, no bairro Jacintinho.

Os investigados contam que levaram Jonas para uma verificação e o liberaram com vida no bairro Jacarecica, no entanto a vítima nunca foi encontrada.

Além de homicídio qualificado, os militares, presos desde 2021, respondem pelos crimes de sequestro, tortura e ocultação de cadáver.

No âmbito da PMAL, respondem a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado após o indiciamento pela Corregedoria. O procedimento avalia se os policiais têm condições de permanência na corporação.

O pedido da defesa dos acusados foi argumentado pelo desembargador Sebastião Costa Filho e acatado pelos demais integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.

“Contudo, os recorrentes se encontram recolhidos há mais de um ano, ao passo que inexistem elementos concretos e contemporâneos a demonstrar que a liberdade dos réus seria um risco à instrução criminal. Igualmente, cuidam-se de acusados tecnicamente primários que apresentam condições pessoais favoráveis”, relatou o desembargador Sebastião Costa Filho.

Após a decisão, medidas cautelares foram estabelecidas aos acusados, dentre elas:

- proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial (art. 319, IV, CPP);
- comparecimento periódico mensal em juízo, todo 10º dia útil de cada mês, para prestar informações e tomar ciência dos atos processuais que lhe dizem respeito (art. 319, I);
- comunicação prévia ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço;
- comparecimento a todos os atos do processo;
- recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 20h (vinte horas) até as 05h (cinco horas);
- uso de aparelho de monitoramento eletrônico com o raio da comarca de sua residência;
- suspensão da posse e do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826/2003;
- proibição de aproximação e comunicação de familiares da vítima, testemunhas ou declarantes de defesa, dentro do limite de quinhentos metros.
Os acusados passarão a ser monitorados por tornozeleira eletrônica.

Com informações do Tribuna Hoje.