Polícia

Motorista do ônibus da banda de Devinho Novaes é indiciado por homicídio culposo

O saxofonista Cláudio Douglas do Santos, conhecido como Jack Sax, de 34 anos estava entre os feridos mas não resistiu e faleceu

Por Redação com assessoria 11/03/2022 14h02 - Atualizado em 11/03/2022 15h03
Motorista do ônibus da banda de Devinho Novaes é indiciado por homicídio culposo
Veículo tombou na BR-101 - Foto: Divulgação

O motorista do ônibus da banda do cantor Devinho Novaes, foi indiciado por homicídio culposo pela Polícia Civil de Alagoas. Ele foi ouvido no 86º Distritito Policial de São Sebastião, no interior do estado, nesta sexta-feira (11).

No dia 31 de janeiro, o ônibus que conduzia o cantor e sua banda tombou na Rodovia BR-101. O saxofonista Cláudio Douglas do Santos, conhecido como Jack Sax, de 34 anos estava entre os feridos mas não resistiu e faleceu no Hospital de Emergência do Agreste, em Arapiraca.

De acordo com o delegado Renivaldo Batista, responsável pelo caso, o motorista foi indiciado pelo crime de Homicídio Culposo, na direção de veículo automotor, conforme art.302, da Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“À Polícia Civil, o condutor do ônibus afirmou que no dia 31 de janeiro de 2022, pela madrugada, transitava dirigindo o referido veículo numa velocidade média de 90 a 100km, pela Rodovia BR 101, na região da cidade de São Sebastião, e ao alcançar o trecho da Polícia Rodoviária Federal controlou a velocidade da placa de alerta passando por ali na velocidade demarcada de 40km, porém, logo depois, acelerou voltando à velocidade em que dirigia, ocasião que, mais ou menos 8km de viagem após, deparou-se com uma curva, nas proximidades do Povoado Curralinho, e, para sua surpresa, surgiu no sentido contrário um veículo que o fez sair da pista quando o ônibus que dirigia perdeu o controle vindo a cair numa ribanceira de mais ou menos 1 metro de altura”, disse o delegado Renivaldo Batista.

“Tipifica-se como Crime Culposo pela imprudência, imperícia e negligência, com pena de detenção, e, no âmbito administrativo, pela suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor”, completou o delegado titular do 86º DP.