Polícia

Reintegração de posse em Rio Largo será julgada pela Justiça Federal

Os conjuntos foram invadidos em 2012 por integrantes da União de Movimento de Moradia em Alagoas

Por TJ/AL 15/05/2015 08h08
Reintegração de posse em Rio Largo será julgada pela Justiça Federal
Imóveis foram construídos para famílias cadastradas em programa do Governo e desabrigados da enchente de 2010. Foto: Divulgação

A ação de reintegração de posse de dois conjuntos habitacionais invadidos em Rio Largo deverá ser julgada pela Justiça Federal. A decisão é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara da Comarca, que declinou da competência após ingresso da Caixa Econômica Federal no processo.

De acordo com os autos, os imóveis foram construídos para abrigar famílias cadastradas no programa “Minha Casa, Minha Vida” e também moradores que perderam suas residências durante enchente ocorrida em Rio Largo, no ano de 2010.

Os conjuntos, no entanto, foram invadidos em 2012 por integrantes da União de Movimento de Moradia em Alagoas. A construtora Somart Engenharia Ltda. ingressou na Justiça pedindo a reintegração de posse. A Caixa Econômica Federal, gestora do fundo que detém a propriedade dos imóveis, também passou a integrar o processo.

Por conta disso, a ação deverá ser analisada pela Justiça Federal. “O Juízo de Direito da 1ª Vara de Rio Largo, com o ingresso na União em um dos polos da relação processual, não é mais competente para processar e julgar o feito, conforme leciona o artigo 109, I, da Constituição Federal”, afirmou a magistrada.

Segundo o referido artigo, compete aos juízes federais processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

“Assim, demonstrada que a competência da Justiça Federal é constitucional, sendo, portanto taxativa, só admitindo modificação em virtude de, no mínimo, processo de Emenda Constitucional, possuindo natureza absoluta, ressalvados os casos de competência territorial, falece competência a este Juízo”, ressaltou a juíza Marclí Guimarães de Aguiar, que determinou que os autos sejam remetidos à distribuição da Justiça Federal da Seção Judiciária de Alagoas. A decisão foi proferida no último dia 12.