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O que é proibido no dia da votação: veja regras e punições

Por Agência Brasil 21/10/2026 11h11
O que é proibido no dia da votação: veja regras e punições

No dia da votação, práticas comuns durante a campanha, como pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha, são proibidas. Essas ações podem configurar o crime de boca de urna, sujeito a punição.

O que é boca de urna?

Boca de urna é a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode no dia da votação?

  • Distribuição de santinhos;
  • Pedidos de voto;
  • Formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • Comícios e carreatas;
  • Uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é permitida.

Ou seja, é permitido votar com bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.

E nas redes sociais?

No ambiente digital, é crime publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações no dia da eleição por parte dos candidatos. Conteúdos já publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for flagrado praticando boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Como denunciar?

Irregularidades relativas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios para auxiliar na análise da ocorrência.

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