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O que é proibido no dia da votação: veja regras e punições
No dia da votação, práticas comuns durante a campanha, como pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha, são proibidas. Essas ações podem configurar o crime de boca de urna, sujeito a punição.
O que é boca de urna?
Boca de urna é a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode no dia da votação?
- Distribuição de santinhos;
- Pedidos de voto;
- Formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- Comícios e carreatas;
- Uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é permitida.
Ou seja, é permitido votar com bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, é crime publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações no dia da eleição por parte dos candidatos. Conteúdos já publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for flagrado praticando boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar?
Irregularidades relativas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios para auxiliar na análise da ocorrência.
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