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STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Com o julgamento, o STF declarou inconstitucionais, com nulidade parcial, trechos da Lei 8.112/90 e da Lei Complementar 75/93

Por Redação 24/09/2026 11h11
STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Supremo Tribunal Federal - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A Corte estabeleceu que todas têm direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo profissional, seja pela CLT ou pelo regime estatutário.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava normas que estabeleciam tratamentos diferentes entre mães biológicas e adotivas, além das distinções aplicadas a trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do Ministério Público.

Com o julgamento, o STF declarou inconstitucionais, com nulidade parcial, trechos da Lei 8.112/90 e da Lei Complementar 75/93. A Corte também determinou que dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras normas sejam interpretados de acordo com a Constituição.

Pela decisão, os 120 dias de licença devem ser contados a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da concessão da guarda para fins de adoção. Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido, o período passa a ser contado a partir da alta hospitalar que ocorrer por último.

O Supremo, no entanto, não acolheu o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes da família. Segundo o entendimento adotado pela Corte, a definição de regras sobre esse tema depende de regulamentação pelo Poder Legislativo.

Os ministros também estabeleceram que a decisão será aplicada às licenças concedidas futuramente e àquelas que estavam em andamento na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026. Licenças que já haviam sido encerradas não serão afetadas pela nova regra.

Na ação, a PGR argumentou que as diferenças previstas na legislação resultavam em tratamento discriminatório e defendeu a unificação das regras. Entre os pontos analisados estavam o tempo de afastamento, a equiparação entre maternidade biológica e adotiva e a possibilidade de dividir parte do período da licença entre os responsáveis pela criança.

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