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ANAC reduz responsabilidade das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos

As novas regras passam a valer em 30 dias

Por Sputnik Brasil com Redação 23/09/2026 07h07
ANAC reduz responsabilidade das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos
Foto: © Foto / Rovena Rosa / Agência Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (22) mudanças nas normas que regem os direitos dos passageiros, limitando a responsabilidade das companhias aéreas por danos causados por atrasos e cancelamentos de voos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior. As novas regras passam a valer em 30 dias.

As alterações foram feitas na Resolução nº 400/2016, que regula as condições gerais do transporte aéreo e os direitos dos passageiros em situações de atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos.

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), casos de força maior incluem condições meteorológicas adversas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária e determinações das autoridades.

Com a mudança, situações como o fechamento de aeroportos por mau tempo deixam de ser passíveis de reembolso ou indenização por parte das empresas aéreas. No entanto, as companhias continuam obrigadas a prestar assistência aos passageiros, oferecendo alimentação após duas horas de atraso (por meio de crédito, refeição ou alternativa equivalente), hospedagem após quatro horas — caso seja necessário pernoite — e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

Já atrasos e cancelamentos provocados por problemas técnicos nas aeronaves ou falta de tripulantes permanecem sob responsabilidade das empresas, podendo ser objeto de judicialização.

A resolução também prevê que, em situações excepcionais — como limitações de infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outras emergências imprevisíveis que impeçam o fornecimento direto da assistência —, poderá haver reembolso das despesas com alimentação, transporte e hospedagem em até sete dias, desde que o passageiro comprove gastos necessários e razoáveis.

Segundo a ANAC, a atualização esclarece as regras aplicáveis, já que a legislação não diferencia expressamente a obrigação de prestar assistência material da responsabilidade civil por danos decorrentes de atrasos.

Outra novidade é a obrigação das empresas aéreas de informar, no momento da compra da passagem, que a operação do voo pode sofrer alterações devido a condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que possam impactar a execução do serviço.

“Assim que tiver conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas. A comunicação deverá indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem”, informou a ANAC em nota.

Antes de ser aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência, a proposta passou por consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análise técnica e jurídica.

Por Sputinik Brasil