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Justiça do Rio suspende direitos políticos de Garotinho por oito anos

O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública comunicou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o trânsito em julgado da condenação

Por Agência Brasil com Redação 12/08/2026 08h08
Justiça do Rio suspende direitos políticos de Garotinho por oito anos

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por oito anos, colocando em risco sua candidatura pelo Republicanos ao governo estadual em 2026.

O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública comunicou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o trânsito em julgado da condenação.

Na ação que resultou na condenação, Garotinho foi acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo, durante a gestão de Rosinha Garotinho. O caso será analisado pela Justiça Eleitoral.

O MPRJ comprovou que todos os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores foram esgotados e que não há mais decisões suspendendo os efeitos da condenação. O juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores devidos.

O ressarcimento ao patrimônio público estadual, inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para cerca de R$ 2,55 bilhões. A multa civil chegou a aproximadamente R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos alcançou cerca de R$ 11,9 milhões. Os valores ainda podem ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.

Além disso, o juízo determinou que o Estado seja intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após a manifestação do Estado, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento desses valores. O ex-governador terá ainda 15 dias para pagar a indenização por danos morais coletivos.

Por fim, a decisão determina que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados para comunicar a proibição de o ex-governador contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado.

Defesa

A defesa de Anthony Garotinho contestou, nesta terça-feira (11), a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos. Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa argumenta que o período de inelegibilidade relacionado ao processo já teria expirado e afirma que Garotinho está em pleno gozo dos direitos políticos.

A manifestação foi divulgada um dia após o juiz Ricardo Cyfer determinar a execução da sentença e a comunicação da medida ao TRE-RJ e ao TSE. “A decisão, porém, não declarou automaticamente a inelegibilidade do candidato do Republicanos ao governo do estado, questão que deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral”, defendeu o advogado.

Na nota, a defesa afirma que recebeu a decisão “com veemência” e questiona especialmente o momento em que foi determinada a suspensão. Segundo o advogado, o título condenatório teria transitado em julgado em 1º de agosto de 2018. A partir dessa data, sustenta a defesa, deveria ser contado o período de oito anos estabelecido na condenação.

“O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”, afirma a nota. De acordo com a manifestação, recursos posteriores não teriam sido admitidos por intempestividade, razão pela qual as decisões dos tribunais superiores apenas manteriam a declaração e os efeitos já produzidos naquele momento.

Com esse entendimento, a defesa calcula que a inelegibilidade decorrente do caso, mesmo que reconhecida, teria se encerrado em 31 de julho de 2026.