Nacional

Funcionária urina nas calças após ser impedida de ir ao banheiro em mercado

Decisão de segunda instância manteve condenação por danos morais após caso ocorrido em 2025

Por Redação 03/08/2026 17h05
Funcionária urina nas calças após ser impedida de ir ao banheiro em mercado
Novo Atacarejo informou que irá recorrer da decisão judicial - Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho manteve a condenação do Novo Atacarejo ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que relatou ter sido impedida de usar o banheiro durante o expediente. O caso ocorreu em uma unidade de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife, e envolveu uma jornada de trabalho de 18 horas.

Segundo a ação trabalhista, a operadora de caixa, de 31 anos, solicitou autorização para deixar o posto e ir ao banheiro, mas precisaria aguardar a substituição por um supervisor. De acordo com o relato apresentado no processo, ela esperou cerca de 40 minutos até a chegada de um gerente, mas acabou não conseguindo conter a urina e urinou nas próprias roupas.

Ainda conforme a denúncia, após o episódio, a funcionária passou a ser alvo de comentários e apelidos ofensivos entre colegas de trabalho. Segundo a defesa da trabalhadora, ela teria sido chamada de “Maria Mijona” pelos funcionários.

O advogado Thiago Cysneiros, que representa a operadora de caixa, afirmou que a funcionária comunicou os episódios de constrangimento aos superiores, mas não teria recebido o suporte necessário.

“Fora esse fato isolado, ela já era meio que perseguida dentro do ambiente de trabalho. Já era indagada por alguns, perguntando se ela já tinha tomado remédio, chamavam ela de ‘Doidinha’”, explicou o advogado.

A defesa também afirmou que a trabalhadora já fazia uso de medicação para controlar crises de ansiedade antes do episódio e que enfrentava pressão relacionada ao ambiente profissional.

O processo ainda apontou questionamentos sobre a jornada de trabalho e as condições enfrentadas pela funcionária. Segundo o advogado, após o ocorrido, ela teria sido orientada a se limpar e retornar ao posto, sem receber um uniforme reserva ou outro tipo de assistência.

“A gente ajuizou a reclamação trabalhista dela e, dentre vários pedidos, tinha [entre os motivos] perseguição, tinha as horas extras, tinha os apelidos. E teve esse caso fatídico que desencadeou nesse apelido também, que foi horrível”, informou Thiago Cysneiros.

A primeira decisão favorável à funcionária foi tomada em abril deste ano. O Novo Atacarejo recorreu, mas a segunda instância manteve a condenação.

Posicionamento da empresa


Em nota, o Novo Atacarejo afirmou que não admite práticas de abuso, constrangimento, discriminação, violência ou assédio no ambiente de trabalho.

A empresa declarou que o uso dos banheiros por funcionários segue procedimentos internos para garantir o atendimento aos clientes e às necessidades dos colaboradores.

Segundo o supermercado, situações como a relatada no processo seriam incompatíveis com os valores e políticas internas da companhia. A empresa também informou que respeita as decisões judiciais, mas que pretende utilizar os recursos previstos em lei por considerar que a sentença não representa integralmente o contexto discutido no processo.