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STF retoma julgamento sobre abrangência da Lei Maria da Penha

O destaque da pauta é o julgamento sobre o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência de gênero ocorridas fora do contexto doméstico

Por Agência Brasil com Redação 03/08/2026 07h07
STF retoma julgamento sobre abrangência da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário após o recesso de julho.

O destaque da pauta é o julgamento sobre o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência de gênero ocorridas fora do contexto doméstico.

O caso, iniciado em maio deste ano, teve as sustentações orais das partes já apresentadas. Agora, os ministros vão proferir seus votos.

A Corte analisa recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que busca reverter decisão da Justiça mineira que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em espaço público. Os detalhes do processo permanecem sob segredo de Justiça.

Para o MPMG, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada de forma ampla, sempre que houver violência de gênero contra a mulher, independentemente do local.

A legislação prevê medidas como afastamento do agressor, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e prisão preventiva.

Além desse tema, o plenário também deve julgar nesta segunda-feira ações que contestam dispositivo da Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária, que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para as entidades autoras das ações, a restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da lei estabeleceu alíquotas zero para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na venda de automóveis nacionais, mas limitou o benefício a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave.

Mandato-tampão no Rio de Janeiro

No dia 19 de agosto, o STF retoma o julgamento que definirá o formato das eleições para mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. O processo foi suspenso em abril após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O diretório estadual do PSD defende eleições diretas para o comando interino do estado, em vez da votação indireta por deputados estaduais, como determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ex-governador Cláudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE em março, levando à determinação de eleições indiretas. O PSD recorreu ao Supremo, defendendo eleições diretas. Na véspera do julgamento, Castro renunciou ao cargo para se candidatar ao Senado, movimento interpretado como tentativa de forçar eleições indiretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até 4 de abril.

A eleição para o mandato-tampão é necessária porque a linha sucessória do estado está desfalcada. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado. O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, também deixou o cargo após cassação pelo TSE. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o governo do estado.

Uberização em pauta

No dia 27 de agosto, está prevista a retomada do julgamento sobre a validade das decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativos de entregas e transporte de passageiros, a chamada uberização.

Serão analisadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, apresentadas por Rappi e Uber, que contestam decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo empregatício com motoristas e entregadores.

A Rappi argumenta que as decisões trabalhistas desrespeitaram entendimentos do próprio STF que negam relação de emprego formal com entregadores. Já a Uber sustenta que atua como empresa de tecnologia, não de transportes, e que o reconhecimento do vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio, ferindo o princípio constitucional da livre iniciativa.