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Ganhador da Mega terá de dividir prêmio de 117 milhões após decisão do TJSC

Tribunal reconheceu a existência de um acordo verbal para apostas conjuntas e determinou o pagamento de parte da premiação milionária à autora da ação.

Por Redação 01/07/2026 11h11
Ganhador da Mega terá de dividir prêmio de 117 milhões após decisão do TJSC
Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Civil. - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que parte do prêmio de R$ 117,5 milhões conquistado em um bolão da Mega-Sena, em 2022, seja dividida com uma mulher que alegou ter um acordo verbal de apostas conjuntas com um dos ganhadores. O julgamento foi concluído por unanimidade pela 1ª Câmara Civil do tribunal.

O caso envolve o concurso nº 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, um bolão com 42 cotas, registrado em Blumenau (SC), faturou o prêmio principal de R$ 117,5 milhões.


A autora da ação afirmou que mantinha um acordo verbal com o principal apostador para realizar apostas em conjunto e dividir igualmente qualquer prêmio obtido. Inicialmente, ela chegou a pedir metade do valor recebido pelo grupo.


Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou o pagamento de parte da quantia pleiteada, descontando os valores que já haviam sido transferidos pelo réu durante o andamento do processo.


Inconformadas, as duas partes recorreram da sentença. O réu sustentou que sempre realizou apostas sozinho e que não existia qualquer compromisso de dividir a premiação. Já a autora pediu o aumento da indenização para metade do prêmio, além da revisão da distribuição das custas processuais.


Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas reunido no processo demonstrou a existência de uma parceria entre as partes para a realização das apostas.


Entre os elementos considerados pela Justiça estavam:

  • mensagens trocadas por aplicativo
  • uma ata notarial contendo registros de áudios
  • boletim de ocorrência
  • depoimento de testemunha
  • pagamentos efetuados pelo réu após o recebimento do prêmio


Segundo o voto, as transferências realizadas pelo ganhador após o sorteio reforçaram a tese de que havia um compromisso de compartilhar a premiação.


Apesar disso, o tribunal entendeu que o valor da condenação deveria respeitar o limite estabelecido no pedido inicial da ação, em observância ao princípio da congruência.


Com isso, a autora terá direito ao recebimento de R$ 1.294.491,32, valor originalmente solicitado na petição inicial. Os desembargadores também determinaram que os pagamentos já realizados pelo réu sejam abatidos durante a fase de cumprimento da sentença.


Em relação às despesas processuais, a Corte concluiu que os pagamentos parciais efetuados ao longo do processo não configuram sucumbência recíproca. Assim, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.


A decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime.