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Ganhador da Mega terá de dividir prêmio de 117 milhões após decisão do TJSC
Tribunal reconheceu a existência de um acordo verbal para apostas conjuntas e determinou o pagamento de parte da premiação milionária à autora da ação.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que parte do prêmio de R$ 117,5 milhões conquistado em um bolão da Mega-Sena, em 2022, seja dividida com uma mulher que alegou ter um acordo verbal de apostas conjuntas com um dos ganhadores. O julgamento foi concluído por unanimidade pela 1ª Câmara Civil do tribunal.
O caso envolve o concurso nº 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, um bolão com 42 cotas, registrado em Blumenau (SC), faturou o prêmio principal de R$ 117,5 milhões.
A autora da ação afirmou que mantinha um acordo verbal com o principal apostador para realizar apostas em conjunto e dividir igualmente qualquer prêmio obtido. Inicialmente, ela chegou a pedir metade do valor recebido pelo grupo.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou o pagamento de parte da quantia pleiteada, descontando os valores que já haviam sido transferidos pelo réu durante o andamento do processo.
Inconformadas, as duas partes recorreram da sentença. O réu sustentou que sempre realizou apostas sozinho e que não existia qualquer compromisso de dividir a premiação. Já a autora pediu o aumento da indenização para metade do prêmio, além da revisão da distribuição das custas processuais.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas reunido no processo demonstrou a existência de uma parceria entre as partes para a realização das apostas.
Entre os elementos considerados pela Justiça estavam:
- mensagens trocadas por aplicativo
- uma ata notarial contendo registros de áudios
- boletim de ocorrência
- depoimento de testemunha
- pagamentos efetuados pelo réu após o recebimento do prêmio
Segundo o voto, as transferências realizadas pelo ganhador após o sorteio reforçaram a tese de que havia um compromisso de compartilhar a premiação.
Apesar disso, o tribunal entendeu que o valor da condenação deveria respeitar o limite estabelecido no pedido inicial da ação, em observância ao princípio da congruência.
Com isso, a autora terá direito ao recebimento de R$ 1.294.491,32, valor originalmente solicitado na petição inicial. Os desembargadores também determinaram que os pagamentos já realizados pelo réu sejam abatidos durante a fase de cumprimento da sentença.
Em relação às despesas processuais, a Corte concluiu que os pagamentos parciais efetuados ao longo do processo não configuram sucumbência recíproca. Assim, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
A decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime.
