Nacional

Apelidos homofóbicos rendem indenização de R$ 45 mil a trabalhador em MG

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu que o empregado sofreu assédio moral por quase quatro anos e elevou a reparação por danos morais.

Por Redação 29/06/2026 16h04
Apelidos homofóbicos rendem indenização de R$ 45 mil a trabalhador em MG
Tribunal entendeu que as condutas discriminatórias violaram a dignidade do trabalhador e justificaram o aumento da indenização. - Foto: Reprodução

Um trabalhador que sofreu episódios recorrentes de homofobia durante quase quatro anos de contrato em uma empresa do setor alimentício deverá receber R$ 45 mil por danos morais. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que aumentou o valor da indenização fixada em primeira instância, de R$ 7 mil para R$ 45 mil.

Segundo o processo, o empregado atuou inicialmente como auxiliar de produção e, depois, como operador de máquina. Durante o período em que trabalhou na empresa, passou a ser alvo de apelidos pejorativos e brincadeiras ofensivas relacionadas à sua orientação sexual.


As ofensas aconteciam em um espaço de convivência da empresa onde havia uma mesa de sinuca. Conforme os relatos apresentados à Justiça, colegas de trabalho e um superior faziam comparações entre o trabalhador e uma das caçapas da mesa, utilizando o apelido de forma depreciativa em referência à sua orientação sexual.


Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que as situações eram frequentes e ocorriam diante de outros funcionários, causando constrangimento e sofrimento emocional ao empregado.


Ao se defender, a empresa alegou que nunca recebeu denúncias formais sobre os episódios e afirmou que não havia registros nos canais internos que justificassem a apuração das condutas relatadas.


Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Pará de Minas reconheceu a discriminação e fixou a indenização em R$ 7 mil. Inconformado com o valor, o trabalhador recorreu da decisão.


Ao analisar o recurso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a homofobia viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade e a intimidade, sendo incompatível com o ambiente de trabalho. A magistrada também ressaltou que a vedação à discriminação está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais de direitos humanos.


Para a relatora, mesmo quando praticadas de forma velada, atitudes preconceituosas configuram ato ilícito e, no caso analisado, ficou comprovado que as ofensas ocorreram de forma reiterada, atingindo diretamente a dignidade do trabalhador.


Ao elevar a indenização para R$ 45 mil, o colegiado considerou a gravidade da conduta, o período em que os episódios ocorreram, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da condenação, buscando desestimular novas práticas discriminatórias.


Além da reparação na esfera trabalhista, os desembargadores determinaram o envio do processo ao Ministério Público estadual para apuração de eventual responsabilidade penal, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.


O processo já transitou em julgado, não cabendo mais recursos. Após o julgamento, o caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), onde foi homologado um acordo entre as partes. O cumprimento da decisão segue previsto até 5 de setembro de 2026.


A decisão foi divulgada no período em que é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, lembrado em 28 de junho, data que simboliza a luta por igualdade de direitos, respeito e combate à discriminação.