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Justiça condena Estado de SP a indenizar família de homem morto por policia

Vítima foi atingida por 11 disparos efetuados pelo PM Vinicius de Lima Britto, em 3 de novembro de 2024

Por Agência Brasil 27/04/2026 14h02
Justiça condena Estado de SP a indenizar família de homem morto por policia
Vítima foi atingida por 11 disparos efetuados pelo PM Vinicius de Lima Britto, em 3 de novembro de 2024 - Foto: Reprodução

A Justiça condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil a família de Gabriel Renan da Silva Soares, 26 anos, morto por um policial militar (PM) que estava de folga.

A vítima foi atingida por 11 disparos efetuados pelo PM Vinicius de Lima Britto, em 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado localizado na zona sul da capital paulista.

Na ocasião, Gabriel havia furtado produtos de limpeza no estabelecimento e tentou fugir, mas escorregou e caiu na calçada, próximo à porta. Ao se levantar e correr em direção à rua, foi alvejado pelo policial.

Imagens de câmeras de segurança mostram o policial no caixa do mercado quando Gabriel passou pela porta de saída. O PM então se virou, caminhou em direção à saída e sacou a arma da cintura, disparando diversas vezes pelas costas da vítima.

Segundo a decisão do juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, “a responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na Teoria do Risco Administrativo, alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito”.

O magistrado destacou que é incontroverso que o policial utilizou arma de fogo pertencente à corporação e atuou sob o pretexto de exercer sua função ostensiva para interromper a prática de um suposto furto.

“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o juiz.

No ano passado, Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu, e Britto deverá ser julgado novamente por júri popular.