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Portaria oficializa perícia médica remota do INSS

Apesar do atendimento médico ser realizado à distância, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados

Por Agência Brasil com Redação 09/04/2026 06h06
Portaria oficializa perícia médica remota do INSS

Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) oficializa e esclarece as regras para a realização de perícias médicas remotas por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar do atendimento médico ser realizado à distância, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.

Na agência, o segurado passará por uma triagem, apresentando documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento. Também será necessário assinar um termo de consentimento antes de aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.

A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, permitindo avaliações por videoconferência. O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) passa a ser o canal exclusivo para as teleperícias.

As novas regras também estabelecem a APS como ponto de apoio para a realização das teleperícias, ampliando o acesso dos beneficiários ao serviço.

Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vinham sendo adotados, e a publicação da portaria busca dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas.

Entre os benefícios da medida está a possibilidade de atender segurados em localidades remotas, onde não há peritos médicos do INSS disponíveis.

De modo geral, os atendimentos remotos acontecerão no contraturno dos médicos peritos que optarem por trabalhar além das metas estabelecidas, recebendo bonificações.

Antes da publicação, a teleperícia era aplicada apenas em situações pontuais. Agora, com a nova regulamentação, o atendimento remoto ganha base normativa mais definida, esclarecendo os tipos de perícia que poderão ser realizados à distância.

A portaria também detalha os procedimentos a serem adotados nas APS e define as atribuições de gestores, peritos e unidades administrativas envolvidas.