Nacional
Prazo para biometria obrigatória em programas sociais começa hoje
Anteriormente, o cadastro biométrico deveria ser realizado até 30 de abril de 2026
As pessoas que ainda não possuem cadastro biométrico terão um novo prazo para realizá-lo gratuitamente por meio da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento necessário para a concessão ou renovação de benefícios sociais.
O prazo para emissão do cadastro biométrico começa nesta segunda-feira (6) e segue até 31 de dezembro deste ano, conforme determina a portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Anteriormente, o cadastro biométrico deveria ser realizado até 30 de abril de 2026, passando a ser obrigatório a partir de maio para quem buscasse benefícios sociais.
Cadastro biométrico
O cadastro biométrico da Carteira de Identidade Nacional consiste no registro das impressões digitais de ambas as mãos e da foto do rosto do cidadão em uma base de dados do governo federal. O objetivo é garantir a identificação correta do beneficiário e evitar pagamentos indevidos a terceiros.
A CIN possui número único nacional e pode ser emitida em formato físico ou digital.
Prazo para outras biometrias existentes
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu que os cadastros biométricos já existentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaportes serão aceitos para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027, desde que tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.
Também serão considerados válidos os cadastros de quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026.
De acordo com o novo cronograma, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da nova Carteira de Identidade Nacional será aceita para fins de benefícios sociais.
Como emitir
Para emitir a CIN, o cidadão deve acessar o site oficial, selecionar o estado de residência e agendar a coleta da biometria na data disponível.
A primeira via impressa da CIN é gratuita.
No dia agendado, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento no posto de identificação. A versão digital da CIN permite ainda a inclusão de outros documentos, como CNH e título de eleitor.
Quem está dispensado
Quem já possui a Carteira de Identidade Nacional (CIN) antes da solicitação do benefício social não precisará repetir o processo de emissão do documento.
A base biométrica da CIN é única e definitiva na identificação dos brasileiros, sendo aceita a qualquer momento para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Segundo o Ministério da Gestão, a nova portaria unifica as regras para beneficiários antigos e novos.
Verificação biométrica
A portaria também regulamenta o Serviço de Verificação Biométrica, que estará disponível para os órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro.
A tecnologia permite confirmar a identidade do cidadão por meio de características físicas únicas, como impressões digitais e reconhecimento facial.
A infraestrutura pública digital utilizará tanto a base da CIN, que já conta com 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.


