Nacional
Lei Antifacção é publicada no Diário Oficial da União
A nova lei define facção criminosa como toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União publica a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
A nova lei define facção criminosa como toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
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A legislação estabelece que lideranças envolvidas nesses crimes perdem benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena também é mais restrita, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado em determinados casos.
As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão para crimes relacionados a facções.
Ouça mais detalhes na Radioagência Nacional:
A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados, mas dois trechos foram vetados pelo presidente Lula.
Um dos vetos se refere a um dispositivo considerado inconstitucional, que permitiria o enquadramento de infratores mesmo sem comprovação de participação em organizações criminosas.
O outro veto envolveu a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado para fundos dos estados e do Distrito Federal, o que implicaria perda de receita para a União.


