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Supermercados já podem vender medicamentos; entenda as novas regras

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem funcionar em espaço independente dos demais setores do supermercado

Por Agência Brasil com Redação 24/03/2026 13h01
Supermercados já podem vender medicamentos; entenda as novas regras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados.

O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, permitindo a criação de um setor de farmácia dentro de supermercados, desde que em ambiente físico separado, delimitado e exclusivo para a atividade.

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem funcionar em espaço independente dos demais setores do supermercado, operando sob a mesma identidade fiscal ou por meio de contrato com farmácia licenciada e registrada nos órgãos competentes.

As exigências legais, sanitárias e técnicas devem ser rigorosamente observadas, incluindo dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica.

É proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço da farmácia.

Presença de farmacêutico

A lei determina a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado.

As atividades continuam submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Controle especial

Medicamentos sujeitos a controle especial de receita só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento. O transporte dos remédios do balcão até o caixa deve ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária.

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