Nacional
Justiça manda clínica indenizar gestante por erro em ultrassom
Decisão da 4ª Vara de Cubatão fixa R$ 16,4 mil por danos após médico informar sexo errado do bebê em exame morfológico
A 4ª Vara de Cubatão, em São Paulo, determinou que uma clínica e um médico indenizem uma mulher após a identificação incorreta do sexo do bebê durante a gestação. A decisão reconheceu falha na análise do exame de ultrassonografia morfológica e descumprimento do dever de informação, fixando indenização de R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a gestante realizou ultrassom no segundo trimestre e recebeu do médico a informação categórica de que esperava uma menina. Com base nisso, organizou chá revelação temático e comprou todo o enxoval feminino. No entanto, deu à luz um menino.
Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro apontou que o laudo pericial foi conclusivo ao afirmar que, no segundo trimestre de gestação, a precisão do exame pode chegar a 99%. Segundo a perícia, a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência de pênis.
O magistrado registrou que a perita judicial afirmou ter havido “falha do profissional ultrassonografista” e que o médico foi “taxativo” na conclusão, sem adotar as cautelas necessárias nem informar a paciente sobre possíveis margens de erro ou limitações do método.
Para o juiz, a conduta viola o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações insuficientes ou inadequadas.
Em relação aos danos materiais, a decisão destaca que a prova documental demonstrou gastos com enxoval em itens tipicamente femininos, além das despesas com o chá revelação.
Cabe recurso da decisão.


