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Dino proíbe criação de novas verbas acima do teto do funcionalismo

O caso segue agora para referendo do Plenário do STF, previsto para o próximo dia 25, quando será analisada a liminar inicial

Por Agência Brasil com Redação 19/02/2026 12h12
Dino proíbe criação de novas verbas acima do teto do funcionalismo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da publicação e aplicação de novas leis que criem parcelas remuneratórias ou indenizatórias para servidores públicos acima do Teto Constitucional, os chamados "penduricalhos".

Segundo Dino, a decisão vale também para a edição de novos atos normativos por parte dos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos.

“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.

De acordo com o ministro, a medida visa "esclarecer e complementar" a decisão liminar do último dia 5, quando suspendeu pagamentos sem previsão legal expressa.

A decisão estende o bloqueio não apenas a novos pagamentos, mas também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar. O prazo de 60 dias para que todos os órgãos publiquem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com indicação das leis ou normas que as fundamentam, permanece em vigor.

A determinação alcança instituições federais, estaduais e municipais, que deverão dar publicidade à folha de pagamento detalhada dos servidores. Dino já havia alertado que, para quem lida com dinheiro público, não bastam expressões genéricas como "direitos eventuais", "direitos pessoais", "indenizações" ou "remuneração paradigma" nos portais de transparência, exigindo informações precisas para permitir o controle dos gastos.

Teto Constitucional

A medida ocorre no âmbito de uma ação que questiona o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19 — valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.

Em manifestação divulgada nesta manhã, Dino e sua assessoria reiteraram que a ausência de uma lei nacional específica, como exige a Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.

O caso segue agora para referendo do Plenário do STF, previsto para o próximo dia 25, quando será analisada a liminar inicial.