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Lula publica indulto de Natal e define quem fica fora do benefício

Decreto exclui crimes contra a democracia, delatores, violência doméstica e outros casos específicos

Por Redação com agências 23/12/2025 09h09
Lula publica indulto de Natal e define quem fica fora do benefício
Presidente Lula - Foto: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou e publicou nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta o indulto natalino de 2025. A medida concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios previamente estabelecidos, mas impõe uma série de exclusões.

Entre os grupos que não poderão ser beneficiados estão condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos de 8 de janeiro, além de réus que firmaram acordos de colaboração premiada. Também ficaram fora presos por crimes de violência contra a mulher, terrorismo e outros delitos considerados de maior gravidade.

O texto segue a orientação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP) e mantém a tradição do indulto concedido no período natalino, por meio de decreto presidencial. A norma estabelece parâmetros ligados ao tipo de crime, ao tempo de pena cumprido e à reincidência.

De acordo com o decreto, estão excluídos condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções. Presos em unidades de segurança máxima e envolvidos em crimes de corrupção também não entram na regra geral, salvo nos casos em que a pena aplicada seja inferior a quatro anos.

Já o benefício pode alcançar condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido parte da pena até 25 de dezembro de 2025. Para não reincidentes, é exigido o cumprimento de um quinto da pena; para reincidentes, um terço. Em condenações de até quatro anos, inclusive com violência, os percentuais sobem para um terço ou metade da pena, conforme o histórico do réu.

O decreto ainda prevê a possibilidade de indulto para presos com doenças graves ou condições de saúde que não possam ser tratadas adequadamente no sistema prisional, além de pessoas com deficiências severas adquiridas após o crime e casos de transtorno do espectro autista em grau elevado.