Nacional
Justiça proíbe posto de combustíveis de obrigar frentistas a usarem cropped e legging
Decisão determina fornecimento de uniforme adequado e multa diária em caso de descumprimento
A Justiça do Trabalho de Pernambuco proibiu um posto de combustíveis de exigir que frentistas utilizem cropped e legging como uniforme. A decisão foi assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, que deferiu tutela de urgência contra o FFP Comércio de Combustíveis.
A empresa deverá fornecer gratuitamente uniformes adequados à função e ao ambiente de trabalho, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão. O prazo para cumprimento da medida é de cinco dias a partir da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por trabalhadora.
A ação foi movida pelo sindicato que representa as frentistas, alegando que a prática viola a Convenção Coletiva de Trabalho e expõe as funcionárias a constrangimento, assédio e dano moral coletivo. A juíza destacou que, embora o acordo não especifique o modelo de uniforme, é necessário garantir segurança, higiene e respeito à dignidade das trabalhadoras.
Fotografias anexadas ao processo mostram que as funcionárias usavam roupas justas e curtas em um ambiente de ampla circulação pública e majoritariamente masculino. A magistrada afirmou que isso configura objetificação e aumenta a vulnerabilidade ao assédio moral e sexual.
A decisão também cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reforçando que a exigência impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino em um contexto profissional inadequado.
Segundo a juíza, a urgência da medida se justifica pelo dano contínuo à integridade psíquica e moral das trabalhadoras.


