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Coca-Cola é condenada após homem achar corpo estranho dentro de bebida
À Justiça, a Coca-Cola alegou que a garrafa não saiu da fábrica com o corpo estranho. O caso aconteceu em 2016
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Coca-Cola a indenizar em R$ 5 mil um consumidor que encontrou um corpo estranho em uma garrafa de refrigerante. A decisão, publicada na última quinta-feira (25), é referente a julgamento ocorrido em 26 de agosto.
O caso teve início em 2016, quando o homem comprou 12 garrafas do produto e percebeu a presença de um material orgânico em uma das embalagens, que estava lacrada. Orientado pelo Procon, ele acionou a Vigilância Sanitária, que constatou a existência do corpo estranho por meio de laudo pericial.
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Itajubá havia acolhido a defesa da Coca-Cola, que negou falhas na produção e argumentou que não houve consumo do produto. A 18ª Câmara Cível do TJMG, entretanto, reformou a decisão e fixou indenização por danos morais.
O relator do processo, desembargador João Cancio, aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não é necessário ingerir o produto contaminado para configurar o dano moral.
Veja nota da Coca-Cola:
“A Coca-Cola Femsa Brasil informa que o caso mencionado segue em trâmite judicial e será acompanhado pela companhia até a decisão final. A empresa reforça que segue rigorosos padrões de qualidade e segurança, reconhecidos por certificações nacionais e internacionais, assegurando a confiabilidade de todos os seus produtos”.


