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Moraes manda prender homem que quebrou relógio de Dom João VI em ato golpista após juiz de MG autorizar soltura
Ministro do STF afirma que juiz de MG não tinha competência para autorizar soltura de condenado a 17 anos por atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a prisão imediata de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos pelos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Moraes considerou ilegal a decisão do juiz de execução penal de Uberlândia (MG) que havia autorizado a progressão do regime de Ferreira para o semiaberto.
Conforme o despacho, o juiz estadual não tinha competência para deliberar sobre o caso, cuja jurisdição está sob a alçada do próprio STF. A decisão de Moraes também determina a apuração da conduta do magistrado, que segundo o ministro, contrariou a Lei de Execuções Penais.
Progressão contrariou critérios legais, diz Moraes
Ferreira foi condenado por crimes com violência ou grave ameaça, o que exige o cumprimento de ao menos 25% da pena para eventual progressão. Segundo Moraes, esse critério não foi respeitado. “A soltura ocorreu em contrariedade à expressa previsão legal e por decisão de juiz incompetente”, afirmou.
Para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar a decisãoporque o processo tramita no STF e determinou a abertura de investigação sobre a conduta do juiz.
Ferreira deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após quase um ano e meio detido.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento. Por outro lado, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado.
Moraes diz que juiz agiu fora da sua competência
Moares, em seu despacho, afirmou que a soltura ocorreu “fora do âmbito" da competência do juiz e sem autorização do Supremo.
Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o condenado já havia cumprido a fração necessária da pena para progredir de regime. O ministro ressaltou que Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu havia cumprido 16% da pena.
O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, justificou sua decisão com base em bom comportamento e tempo já cumprido, além de não haver faltas graves registradas. O magistrado impôs medidas como uso de tornozeleira eletrônica, mas autorizou a saída sem o equipamento, alegando indisponibilidade. A Secretaria de Justiça de Minas Gerais, no entanto, negou a falta do item, o que agravou a controvérsia.
Réu ficou conhecido por destruir relógio histórico
Antônio Cláudio Alves Ferreira, de 33 anos, ficou nacionalmente conhecido ao destruir um relógio do século XVII durante a invasão ao Palácio do Planalto. O artefato, presente da corte francesa ao imperador d. João VI em 1808, era parte do acervo histórico da Presidência da República e estava instalado no 3º andar do palácio, onde funciona o gabinete do presidente.
Ferreira foi condenado por associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e emprego de substância inflamável contra patrimônio da União. Durante o julgamento, admitiu ter danificado o relógio e arremessado um extintor contra câmeras de segurança.
O relógio foi restaurado e devolvido ao Planalto em janeiro de 2025.
