Nacional
Sisu será alterado com nova Lei de Cotas, sancionada nesta segunda (13) pelo presidente Lula
Ministério da Educação adotará mudanças na próxima edição do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada, previsto para janeiro de 2024
Com a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados imediatamente e em obediência ao texto legal, já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024. Para tanto, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), já está adequando o Sisu para o devido cumprimento das regras da nova Lei de Cotas.
A partir das alterações na Lei de Cotas, as regras de distribuição e ocupação das vagas ofertadas no Sisu também serão aprimoradas. Todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); em primeiro lugar, para as vagas ofertadas na modalidade de ampla concorrência, independentemente de atenderem aos critérios exigidos para os cotistas. Dessa forma, os esforços de todos aqueles que alcançam notas altas são valorizados, sem distinção. Já a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino beneficiará, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.
Para a secretária de Educação Superior do MEC, Denise Carvalho, na prática, espera-se que as alterações na Lei de Cotas promovam maior equidade no acesso ao ensino superior. “Nós precisamos aprimorar cada vez mais nossa política de educação superior e ampliar o alcance dos programas do MEC, não só de acesso, mas também de permanência no ensino superior”, afirmou.
Com as alterações da Lei, os quilombolas passam a ter cotas específicas, nos moldes do que atualmente é feito para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Outra mudança importante é a diminuição do valor definido para o teto da renda bruta familiar mensal per capita dos candidatos inscritos no Sisu na modalidade Lei de Cotas e subcotas de perfil socioeconômico. O valor exigido até então é de um salário-mínimo e meio, em média, por pessoa da família. De acordo com o novo texto da Lei, o valor passará a ser de um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.320,00 (valor atual).
A ideia é que, com a diminuição desse valor, um maior número de estudantes com perfil de vulnerabilidade socioeconômica possa ter mais oportunidades de ingressar no ensino superior. Afinal, na comparação entre dados de renda e nível de escolaridade, constata-se que o corte de renda superior a um salário-mínimo pode dar margem para essa política acabar beneficiando, desproporcionalmente, estudantes que não pertencem a grupos em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
A nova legislação mantém a regra geral, que obriga as universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio a reservarem 50% das vagas para quem fez todo o ensino médio em escola pública. Parte dessas vagas é reservada para cotas específicas, as chamadas subcotas, destinadas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Tais candidatos podem disputar tanto as vagas reservadas para quem atende ao critério socioeconômico (teto de renda familiar per capita) quanto as vagas reservadas para os demais cotistas, sem ser preciso atender ao critério de renda mínima familiar. A distribuição das vagas para esses cotistas ocorre conforme os percentuais da presença de cada um desses grupos na população, por unidade da federação da localidade da instituição de ensino, de acordo com dados do Censo Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As alterações na Lei de Cotas, que ocorrem por meio do PL 5.384/2020 , aperfeiçoam as regras para reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio, independentemente da participação delas no Sisu.
Sisu
O Sistema de Seleção Unificada, instituído pela Portaria Normativa MEC n. 2, de 26 de janeiro de 2010, é um sistema eletrônico gerido pelo MEC que reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior, sendo a grande maioria delas ofertada por instituições federais (universidades e institutos). O Sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Enem.
*Com Ministério da Educação (MEC)