Municípios

Dos 102 municípios alagoanos, apenas um cumpre a Lei da Transparência sobre a pandemia

As informações sobre os gastos de contratações dos municípios em combate a pandemia, seguem sendo descumpridas

Por Cada Minuto 07/08/2020 13h01
Dos 102 municípios alagoanos, apenas um cumpre a Lei da Transparência sobre a pandemia
Imagem ilustrativa, foto:reprodução

De acordo com o Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (Focco/AL), mais de 80 municípios não cumprem as medidas estabelecidas na Lei da Transparência em relação as contratações ou aquisições realizadas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. As informações devem ser imediatamente disponibilizadas pelos entes em sítio oficial específico na internet. O número foi divulgado pelo Fórum que realizou levantamento minucioso com o objetivo de avaliar o cumprimento da Lei 13.979/2020 pelos municípios alagoanos.

O levantamento concluiu que apenas o município Inhapi cumpre de forma regular a Legislação. Dos 102 municípios, 21 cumprem parcialmente, que são os municípios de Água Branca, Feira Grande, São Luís do Quitunde, São José da Laje, Santa Luzia do Norte, Pariconha, Mata Grande, Marechal Deodoro, Maravilha, Maceió, Junqueiro, Jacaré dos Homens, Igaci, Ibateguara, Girau do Ponciano, Coruripe, Canapi, Campo Grande, Campestre, Branquinha e Belo Monte. Já os outros 80 não cumprem as exigências previstas na Lei 13.979/2020, no tocante à transparência pública.

A avaliação foi realizada nos meses de maio e junho deste ano, e levou em consideração os critérios exigidos pela Lei 13.979/2020. Os critérios são: existência de espaço específico no site do município para divulgação de procedimentos de contratação de bens e serviços voltados ao combate à pandemia do COVID-19; existência de espaço específico no sitio do município para divulgação de procedimentos de contratação de bens e serviços por dispensa e inexigibilidade voltados ao combate à pandemia do COVID-19; demonstração dos contratos direcionados às aquisições do COVID-19 de forma separada dos demais ou existência de algum mecanismo de busca que permita esse filtro; e publicação das informações das notas de empenho de contratações do COVID-19 de forma separada das demais ou existência de algum mecanismo de busca que permita esse filtro. Os demais 18 itens de informação referentes à empenhos e pagamentos também foram avaliados.

De acordo com o relatório, menos de 14% dos municípios não possuíam em seus portais de transparência, espaço destinado para a divulgação de contratação de bens voltados ao combate a pandemia. Cerca de 30% não possibilitam realizar um filtro ou seleção aos contratos específicos de combate a pandemia. A maior dificuldade em relação a fiscalização, é que em 40,2% dos portais, os contratos não são demostrados de forma separada dos demais.

A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever do estado, conforme dispõe o art. 5º da Constituição Federal do Brasil e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), imprescindível para o exercício do controle social e atuação dos órgãos de controle. Porém, o resultado da avaliação demonstra o descumprimento, por grande parte dos municípios alagoanos, das exigências previstas na Lei nº 13.979, de 6/2/2020, e sobretudo do princípio da transparência.
 

Os resultados foram apresentados aos gestores municipais na última terça-feira (04) em um evento realizado pela Associação de Municípios Alagoanos e foram repassados para o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas, para a adoção de providências junto aos Municípios para que cumpram efetivamente a lei, sob pena de sanções judiciais e administrativas.

Link do relatório: https://datastudio.google.com/s/gQSaQHIaTTg.