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Autoescolas alagoanas voltam a funcionar de maneira remota

Agendamento para o serviço de 1º habilitação será disponibilizado no site do órgão em breve

Por TAINÁ ANSELMO (ESTAGIARIA)* com Jornal de Alagoas/ Sob supervisão do editor* 03/07/2020 15h03
Autoescolas alagoanas voltam a funcionar de maneira remota
Imagem Ilustrativa, Foto: Reprodução

A autorização para que as Autoescolas alagoanas voltem a funcionar de maneira remota, foi publicada nesta quarta-feira (01), pela Portaria nº 628, editada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL). As alterações que a pandemia do novo coronavírus (covid-19) trouxe novas regras de funcionamento para os  Centros de Formação de Condutores (CFCs).

A portaria permite que as CFC iniciem o agendamento de turmas para as aulas teóricas de forma remota, em toda Alagoas, contanto que o candidato demonstre interesse em realizar as aulas remotamente.

De acordo com presidente do Sindicato dos Centros de Formações de Condutores de Alagoas (SindCFC/AL), João Batista, a liberação  das atividades do setor, de forma remota, irá socorrer muitos empresários que estão há 3 meses sem receita pela paralisação dos serviços.

“A aula virtual não é a mesma coisa que ensino em EAD. Na aula remota existe, em tempo real, as presenças do professor e dos alunos, em ambientes diferentes, obedecendo ao distanciamento social”, explicou o Presidente.

Os centros de formação estão realizando serviços administrativos como o atendimento para matriculas com segurança para formação do futuro condutor, respeitando os procedimentos necessários para evitar a disseminação da doença.

Como vai funcionar para o aluno:

As aulas devem seguir o mesmo conteúdo programático, carga horária e a duração estabelecidas para as aulas presenciais. 

Monitorar a permanência na sala virtual; 

Acompanhar o acesso e das ações de cada usuário no sistema para inibir fraudes, conforme a Deliberação nº 189 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e no término da aula; 

Caso aja descumprimento dos critérios acima, serão aplicadas as mesmas penalidades para as aulas presenciais e o candidato será tido como faltoso. 

Como vai funcionar para as autoescolas:

Os sistemas utilizados pelos CFC devem fornecer as seguintes informações, pelo menos:

a) identificação do CFC;
b) data e horários de início e de término da aula;
c) conteúdo programático da aula agendada;
d) horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor;
e) quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual;
f) horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial;
g) dados de validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e 
horário da validação);
h) horário de saída de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial;
i) horário do término da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor.

DELIBERAÇÃO Nº 189 completa: Aqui.