Municípios
Arsal reajusta passagens intermunicipais a partir de dezembro
Preços começam a valer no dia 8 do próximo mês
As tarifas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Alagoas serão reajustadas a partir de 8 de dezembro. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) publicou os novos valores no Diário Oficial desta sexta-feira (6). Em algumas linhas do transporte complementar, as passagens chegarão a R$ 84.
O aumento foi autorizado por meio das resoluções nº 293 e 294, assinadas em 5 de novembro. As normas contemplam as duas modalidades do serviço: o Transporte Intermunicipal Complementar de Passageiros (Secomp), realizado principalmente por vans, e o Transporte Intermunicipal Convencional (Seconv), operado por ônibus. Cada categoria terá uma tabela específica de tarifas.
No transporte complementar, o deslocamento de Arapiraca a Maceió custará R$ 40 pelo itinerário do Litoral e R$ 38 pela rota de Taquarana. Já as viagens de Água Branca e Delmiro Gouveia até a capital terão o preço fixado em R$ 84.
Confira valores das passagens
Entre os demais trajetos, a tarifa será de R$ 72 para quem viajar de Canapi a Maceió e de R$ 54 no percurso entre Batalha e a capital. As linhas que partem de Campo Alegre, Coruripe e Boca da Mata com destino a Maceió terão passagem de R$ 30.
Para deslocamentos mais curtos, o valor será de R$ 11 entre Barra de Santo Antônio e Maceió e de R$ 10 entre Barra de São Miguel e a capital. Já a viagem de Feira Grande a Arapiraca custará R$ 8.
No serviço convencional, a Resolução nº 294 também autoriza a atualização dos preços, conforme os valores relacionados no Anexo I. A norma prevê ainda a revisão dos coeficientes de fiscalização utilizados pela agência, descritos no Anexo II.
As mudanças foram aprovadas pela diretoria colegiada da Arsal durante reunião realizada na quarta-feira (4). Na resolução referente ao transporte convencional, a agência também menciona o processo administrativo SEI nº E:49070.0000005323/2026 como parte da fundamentação da decisão.
Embora as resoluções tenham entrado em vigor na data da publicação, as novas tarifas só poderão ser cobradas a partir de 8 de dezembro. Como os preços dependem da linha, do itinerário e da modalidade de transporte, os passageiros devem consultar a tabela correspondente ao serviço utilizado.
