Municípios
Justiça afasta gestora de abrigo e dá 5 dias para Prefeitura agir
Decisão também prevê a transferência de dois residentes para uma residência inclusiva
A Justiça de Alagoas determinou o afastamento da gestora do Lar Santo Antônio de Pádua, em Maceió, e estabeleceu prazo de cinco dias para que a Prefeitura apresente um plano de regularização do abrigo. As medidas foram divulgadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) nesta terça-feira (20), após uma nova fiscalização identificar problemas que continuam sem solução.
A decisão judicial também determina que dois moradores sejam transferidos para uma residência inclusiva dentro do mesmo prazo. Além disso, o Município deverá indicar um substituto com qualificação técnica para assumir a gestão e a prestação de contas da instituição.
A Prefeitura terá de comprovar a disponibilidade de vagas para os dois acolhidos, informar como será realizada a transferência e apresentar um cronograma com prazos e medidas concretas para cumprir as demais determinações judiciais.
Durante uma inspeção realizada em 14 de outubro, o MPAL identificou problemas na assistência oferecida aos residentes, entre eles a falta de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia. Também foram apontadas falhas na documentação médica, ausência de profissionais de saúde responsáveis e problemas na administração de medicamentos.
Segundo o Ministério Público, não havia comprovação de que os tratamentos necessários estivessem sendo oferecidos em outro local. O abrigo acolhe cerca de 58 pessoas, incluindo pessoas com deficiência, limitações físicas e necessidades relacionadas à saúde mental.
Na semana anterior, a promotora Alexandra Beurlen havia classificado a instituição como um “depósito de pessoas”, diante das condições encontradas durante as fiscalizações.
Justiça mantém multa e proibição de novas admissões
Em março deste ano, a Justiça já havia determinado que a Prefeitura garantisse alimentação, higiene, assistência à saúde e suporte profissional aos residentes. Na nova decisão, o Judiciário avaliou que as informações apresentadas pelo Município não comprovaram o cumprimento efetivo das obrigações.
A multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil, foi mantida. Também continua em vigor a proibição de receber novos acolhidos até que as exigências sejam cumpridas.
A Justiça ainda manteve a determinação de encaminhar cópias do processo para apuração de possível crime de desobediência. A medida prevê a análise dos fatos pelas autoridades competentes e não representa, por si só, uma condenação criminal.
Ação civil pública foi ajuizada em 2025
A ação civil pública foi ajuizada em 2025 pelo Ministério Público de Alagoas e pela Defensoria Pública do Estado. Na ação, o MPAL informou que 19 acolhidos haviam morrido em um período de um ano.
Fundado há mais de 30 anos pelo Frei José, o Lar Santo Antônio de Pádua depende em grande parte de doações para manter suas atividades. Segundo informações reunidas no processo, apenas sete residentes recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura.
