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Justiça cobra desmonte de três arenas de rinha de galos em Rio Largo

Processo também apura a apresentação de laudos veterinários e possíveis danos coletivos

Por Redação 16/10/2026 09h09
Justiça cobra desmonte de três arenas de rinha de galos em Rio Largo
Vistoria deverá verificar o cumprimento de determinação judicial anterior - Foto: Divulgação

A Justiça de Alagoas determinou uma nova vistoria em um imóvel no bairro Mutirão, em Rio Largo, para verificar se três arenas usadas em supostas rinhas de galos foram desmontadas. A decisão foi assinada em 13 de outubro pelo juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 1ª Vara de Rio Largo.

A determinação ocorre no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) contra dez pessoas apontadas como envolvidas na atividade. Um oficial de Justiça deverá ir ao local e verificar se a ordem de desmonte das estruturas foi cumprida.

Segundo os autos, uma fiscalização do Batalhão de Polícia Ambiental realizada em 16 de fevereiro de 2025 encontrou três arenas montadas, diversos galos, medicamentos e acessórios supostamente utilizados nas disputas. Os réus são apontados como possíveis proprietários das aves, responsáveis pelo estabelecimento e árbitro das lutas.

Na ação, o MPAL solicita a interdição ou demolição das estruturas, a proibição de participação dos envolvidos em novas rinhas e a apresentação periódica de laudos veterinários.

O órgão também pede indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 50 mil para cada um dos dois réus apontados como responsáveis pela organização das atividades e pela cessão do espaço. Para os demais demandados, o pedido prevê valores mínimos de R$ 10 mil, com destinação ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Rio Largo.

Réus contestam acusações


Durante o processo, alguns dos acusados apresentaram versões diferentes sobre a presença no imóvel e a finalidade das aves. Um deles afirmou que estava no local apenas para receber um galo de presente. Outros dois alegaram que os animais eram destinados a exposições.

Outro réu negou ter atuado como árbitro das disputas e questionou a legalidade da entrada dos policiais no imóvel, argumentando que não havia mandado judicial nem autorização do morador.

Ao analisar o andamento do processo, o magistrado concluiu que ainda não há condições para proferir sentença. A decisão identificou falhas na intimação da Defensoria Pública, responsável pela defesa de um dos acusados, e determinou sua notificação pessoal para que possa apresentar provas.

O juiz também estabeleceu que a legalidade da entrada policial será examinada durante o julgamento, considerando as divergências sobre a natureza do imóvel e as circunstâncias da operação.

Justiça também cobra informações sobre medidas anteriores


Além da vistoria nas arenas, o Ministério Público deverá informar se as determinações judiciais anteriores foram cumpridas e se manifestar sobre o pedido de um dos réus para doar o animal.

A fiscalização também deverá verificar a apresentação dos laudos veterinários semestrais exigidos dos proprietários das aves.