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Briga de torcida pode render multa e impedir cargo público em Maceió

Torcedores envolvidos em confrontos poderão ser incluídos em cadastro municipal

Por Redação 25/09/2026 09h09
Briga de torcida pode render multa e impedir cargo público em Maceió
Medidas foram regulamentadas pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - Foto: Reprodução/vídeo

Uma nova regulamentação da Prefeitura de Maceió estabelece regras para responsabilizar administrativamente torcedores envolvidos em brigas de torcidas organizadas. A medida foi publicada nesta sexta-feira (25) pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e regulamenta a Lei Municipal nº 7.779/2026.

As punições previstas não se limitam ao impedimento de entrada em estádios e arenas esportivas. Entre as medidas estão multa, inclusão no cadastro municipal de torcedores infratores, exclusão de programas de incentivo ao esporte e retirada de programas sociais e habitacionais.

A regulamentação também prevê a perda de descontos em tributos municipais e o impedimento temporário para ingresso em cargo, emprego ou função pública municipal.

Como será a apuração?


A identificação dos envolvidos será feita por meio de processo administrativo conduzido pela Subsecretaria de Segurança Cidadã. Entre os elementos que poderão ser utilizados estão imagens de câmeras públicas e privadas, fotografias, publicações em redes sociais, reportagens jornalísticas, boletins de ocorrência, relatos da Guarda Municipal e depoimentos de vítimas e testemunhas.

O torcedor apontado como envolvido terá dez dias para apresentar defesa e produzir provas. Se uma punição for aplicada, também poderá recorrer no prazo de dez dias.

O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a penalidade só produzirá integralmente seus efeitos após a decisão se tornar definitiva na esfera administrativa.

Perda de benefícios e cargo público


Uma das medidas previstas é a exclusão de programas sociais e habitacionais mantidos pelo Município, além da perda de descontos em tributos municipais.

Conforme a sanção aplicada, a decisão poderá ser comunicada às secretarias municipais de Desenvolvimento Social, Habitação, Fazenda, Esporte ou Gestão de Pessoas.

A regulamentação também estabelece que torcedores punidos poderão ser impedidos de tomar posse, ser contratados ou assumir funções na administração municipal. Nesses casos, a Secretaria de Gestão de Pessoas será informada sobre a restrição e o período de validade da medida.

Cadastro de torcedores infratores


Após uma decisão definitiva, o nome do infrator e as sanções aplicadas poderão integrar o cadastro municipal de torcedores infratores. As informações poderão ser divulgadas no site da Secretaria de Segurança Cidadã e no Diário Oficial de Maceió.

Caso os fatos apurados também indiquem a ocorrência de crime, os elementos reunidos serão encaminhados à autoridade policial competente.

A Portaria nº 089/2026 foi assinada pelo secretário municipal de Segurança Cidadã, Thiago Prado Oliveira Silveira, e entrou em vigor com a publicação.

A regulamentação ainda estabelece que eventual responsabilização na esfera administrativa não impede a apuração dos mesmos fatos nas áreas civil ou criminal.