Municípios
Briga de torcida pode render multa e impedir cargo público em Maceió
Torcedores envolvidos em confrontos poderão ser incluídos em cadastro municipal
Uma nova regulamentação da Prefeitura de Maceió estabelece regras para responsabilizar administrativamente torcedores envolvidos em brigas de torcidas organizadas. A medida foi publicada nesta sexta-feira (25) pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e regulamenta a Lei Municipal nº 7.779/2026.
As punições previstas não se limitam ao impedimento de entrada em estádios e arenas esportivas. Entre as medidas estão multa, inclusão no cadastro municipal de torcedores infratores, exclusão de programas de incentivo ao esporte e retirada de programas sociais e habitacionais.
A regulamentação também prevê a perda de descontos em tributos municipais e o impedimento temporário para ingresso em cargo, emprego ou função pública municipal.
Como será a apuração?
A identificação dos envolvidos será feita por meio de processo administrativo conduzido pela Subsecretaria de Segurança Cidadã. Entre os elementos que poderão ser utilizados estão imagens de câmeras públicas e privadas, fotografias, publicações em redes sociais, reportagens jornalísticas, boletins de ocorrência, relatos da Guarda Municipal e depoimentos de vítimas e testemunhas.
O torcedor apontado como envolvido terá dez dias para apresentar defesa e produzir provas. Se uma punição for aplicada, também poderá recorrer no prazo de dez dias.
O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a penalidade só produzirá integralmente seus efeitos após a decisão se tornar definitiva na esfera administrativa.
Perda de benefícios e cargo público
Uma das medidas previstas é a exclusão de programas sociais e habitacionais mantidos pelo Município, além da perda de descontos em tributos municipais.
Conforme a sanção aplicada, a decisão poderá ser comunicada às secretarias municipais de Desenvolvimento Social, Habitação, Fazenda, Esporte ou Gestão de Pessoas.
A regulamentação também estabelece que torcedores punidos poderão ser impedidos de tomar posse, ser contratados ou assumir funções na administração municipal. Nesses casos, a Secretaria de Gestão de Pessoas será informada sobre a restrição e o período de validade da medida.
Cadastro de torcedores infratores
Após uma decisão definitiva, o nome do infrator e as sanções aplicadas poderão integrar o cadastro municipal de torcedores infratores. As informações poderão ser divulgadas no site da Secretaria de Segurança Cidadã e no Diário Oficial de Maceió.
Caso os fatos apurados também indiquem a ocorrência de crime, os elementos reunidos serão encaminhados à autoridade policial competente.
A Portaria nº 089/2026 foi assinada pelo secretário municipal de Segurança Cidadã, Thiago Prado Oliveira Silveira, e entrou em vigor com a publicação.
A regulamentação ainda estabelece que eventual responsabilização na esfera administrativa não impede a apuração dos mesmos fatos nas áreas civil ou criminal.
