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TRE-AL endurece regras para propaganda eleitoral de rua em Maceió
Portaria proíbe estruturas nos canteiros das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro e estabelece regras para campanhas na orla
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) estabeleceu regras mais rígidas para a fiscalização da propaganda eleitoral de rua em Maceió durante as Eleições 2026. As normas estão previstas em uma portaria expedida pelo juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, Ygor Vieira Figueirêdo, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
O documento disciplina o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na capital e estabelece critérios para a instalação e fiscalização de estruturas utilizadas pelas campanhas.
Propaganda é proibida em canteiros de duas avenidas
Uma das principais determinações é a proibição de qualquer propaganda eleitoral nos canteiros centrais das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro. A restrição também vale para estruturas móveis, como bandeiras e windbanners.
Segundo a portaria, os canteiros das duas vias possuem passeios estreitos e ciclovias contíguas em toda a extensão. A instalação de estruturas de campanha poderia criar obstáculos para pedestres e comprometer a circulação de ciclistas e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A norma também cita as regras de acessibilidade previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Quando uma irregularidade for identificada nesses locais, a orientação é que a estrutura seja retirada imediatamente, com registro fotográfico e lavratura de termo de constatação.
Orla terá distância mínima entre estruturas
A fiscalização também terá atenção à orla marítima de Maceió, incluindo as avenidas Doutor Antônio Gouveia, Sílvio Viana e Álvaro Otacílio.
Nessas áreas, a portaria estabelece como parâmetro uma distância mínima de quatro metros entre as bases das estruturas. A medida busca evitar o chamado “efeito outdoor”, quando peças instaladas de forma contínua criam visualmente um grande painel de propaganda.
A regra vale mesmo quando as estruturas pertencem a candidatos ou coligações diferentes. Caso seja identificada continuidade visual, a primeira medida será o reposicionamento das peças, e não necessariamente o recolhimento.
Nesse caso, o reposicionamento deverá atingir as estruturas excedentes da campanha que tiver o maior número de engenhos instalados naquele trecho. A regra, porém, não garante exclusividade do espaço público a nenhuma candidatura.
Bandeiras só poderão ficar nas ruas das 6h às 22h
A portaria também determina horários para a utilização de bandeiras e windbanners. As estruturas poderão ser colocadas nas vias a partir das 6h e deverão ser recolhidas obrigatoriamente até as 22h.
A permanência dos materiais fora desse período poderá descaracterizar a condição de mobilidade das estruturas e levar à caracterização de propaganda irregular.
A fiscalização também dará atenção prioritária a materiais instalados a menos de cinco metros de esquinas, cruzamentos e faixas de pedestres. A medida busca evitar prejuízos à sinalização de trânsito e à visibilidade dos motoristas.
A portaria determina ainda que materiais de propaganda eventualmente recolhidos e não reclamados no prazo de 30 dias sejam destinados a cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
