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Prefis de Maceió oferece até 100% de desconto; prazo acaba sexta

Programa permite quitar ou parcelar débitos municipais, incluindo IPTU, ISS e Taxa de Lixo

Por Redação 08/09/2026 14h02
Prefis de Maceió oferece até 100% de desconto; prazo acaba sexta
. - Foto: Secom Alagoas

Quem tem débitos com a Prefeitura de Maceió tem até esta sexta-feira (11) para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Prefis 2026), que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas. A iniciativa permite regularizar dívidas à vista ou em até 12 parcelas.

Podem ser incluídos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, entre eles valores referentes ao IPTU, ISS, Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLF) e Taxa de Coleta de Lixo. O programa atende contribuintes com débitos consolidados ou inscritos em dívida ativa.

Para quem optar pelo pagamento à vista, os débitos relacionados à obrigação principal têm desconto integral sobre juros e multas. No parcelamento em até seis vezes, o abatimento é de 70%; já para quem dividir o valor em até 12 parcelas, o desconto chega a 50%.

As regras mudam nos casos de multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Nessa situação, o desconto é de 70% para pagamento à vista, 50% no parcelamento em até seis vezes e 30% para quem optar por até 12 parcelas.

Há ainda condições específicas para contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 100 mil, que podem ter descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme as regras previstas no programa.

A adesão pode ser feita pela internet, por meio do portal de serviços da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), com acesso utilizando uma conta Gov.br. Também é possível buscar atendimento presencial na sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), na Rua Pedro Monteiro, 291, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), R$ 250 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.

Para manter o acordo, é necessário pagar a parcela única ou a primeira prestação dentro do prazo de vencimento. O benefício pode ser cancelado caso o contribuinte fique inadimplente por mais de 90 dias ou descumpra outras condições estabelecidas na legislação.