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Prefeitura de Tanque d’Arca é cobrada pelo MP por pagamentos atrasados a abrigo

A medida partiu da promotora de Justiça Viviane Karla da Silva Farias, da Promotoria de Justiça de Anadia

Por Redação 02/09/2026 10h10 - Atualizado em 02/09/2026 10h10
Prefeitura de Tanque d’Arca é cobrada pelo MP por pagamentos atrasados a abrigo
Prefeitura Municipal - Foto: Reprodução


O Ministério Público de Alagoas (MPAL) determinou a abertura de um procedimento para acompanhar a situação dos repasses financeiros que deveriam ser destinados ao Abrigo Regional Caminho Legal, instituição que acolhe crianças e adolescentes. A cobrança envolve o Município de Tanque d’Arca e foi publicada no Diário Oficial do MPAL nesta quarta-feira (2).

A medida partiu da promotora de Justiça Viviane Karla da Silva Farias, da Promotoria de Justiça de Anadia. A prefeitura terá dez dias úteis, sem possibilidade de prorrogação, para prestar esclarecimentos sobre os pagamentos pendentes.

Conforme consta na portaria, a responsabilidade pelos repasses está prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em agosto de 2018. O compromisso foi atualizado por meio de um termo aditivo assinado em 2025. Mesmo após a atualização do acordo, o Ministério Público aponta a existência de pendências no custeio do serviço de acolhimento regionalizado.

A apuração busca verificar se as obrigações assumidas pelo município estão sendo cumpridas e cobrar a regularização dos valores devidos à instituição.

Entre as providências determinadas pela Promotoria está a inclusão no processo do TAC original, da ata de uma reunião realizada em fevereiro de 2025, da relação de participantes do encontro e do termo aditivo firmado no ano passado.

O Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral de Teotônio Vilela também serão informados sobre o andamento das medidas. Segundo a publicação, a abertura do procedimento ocorreu após o MP receber um ofício encaminhado pelo município.

O documento divulgado pelo Ministério Público não detalha o valor da dívida, o período exato dos atrasos ou eventual impacto dos repasses pendentes no funcionamento do abrigo.

O procedimento foi estabelecido inicialmente pelo período de um ano e poderá ser prorrogado, caso seja necessário para a conclusão da apuração.