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Homem é condenado por matar cachorro da vizinha com tiro em Igreja Nova

Réu recebeu penas por maus-tratos, ameaça e violação de domicílio e poderá recorrer em liberdade

Por Redação 21/08/2026 09h09
Homem é condenado por matar cachorro da vizinha com tiro em Igreja Nova
Sentença determina ainda que condenado fique proibido de manter cães e gatos durante o cumprimento da pena - Foto: Reprodução/Youtube

José Edimilson da Silva de Oliveira foi condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 8 meses e 5 dias de detenção, por maus-tratos a animal, violação de domicílio e ameaça, após matar com um tiro o cachorro de uma vizinha em Igreja Nova, no interior de Alagoas. A sentença também proibiu o réu de manter cães e gatos durante o período da pena.

A sentença foi proferida na última segunda-feira (17) pelo juiz Luis Fillipe de Godoi Trino, titular da Vara Única de Igreja Nova, e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) nesta quinta-feira (20).

Pela condenação, Edimilson recebeu 4 anos e 1 mês de reclusão e outros 8 meses e 5 dias de detenção. O início do cumprimento da pena de reclusão foi estabelecido no regime semiaberto.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. A decisão também determinou a proibição de manter cães e gatos durante o período da pena.

Cachorro foi morto em frente à residência


O caso aconteceu em 1º de junho de 2024, no povoado Perucaba, em Igreja Nova. Segundo o relato da tutora do animal, ela estava em frente à própria residência quando ouviu um disparo.

Logo depois, a mulher teria visto o cachorro entrar ferido na casa. Conforme o depoimento, Edimilson entrou no imóvel em seguida, recolheu o corpo do animal e fez ameaças.

O cachorro tinha aproximadamente três meses e, segundo uma testemunha ouvida no processo, era manso e costumava brincar com a filha do réu.

Edimilson negou as acusações durante o processo. Uma irmã do réu afirmou que o cachorro teria entrado na residência para morder a filha dele e que Edimilson teria socorrido a criança.

Ainda de acordo com o depoimento, a vizinha teria chegado posteriormente ao local com a intenção de agredir o acusado.

Uma testemunha, porém, apresentou uma versão diferente. Segundo ela, o cachorro era acostumado a brincar com a filha de Edimilson e teria se aproximado naquele dia com essa intenção.

Ao analisar as provas, o juiz Luis Fillipe de Godoi Trino considerou que havia contradições nos argumentos apresentados pela defesa.

O magistrado destacou que não considerou plausível a hipótese de a tutora ter feito uma acusação grave contra um vizinho sem motivo, especialmente diante do temor relatado por ela durante o processo.

Na sentença, o juiz também ressaltou as características do animal e as circunstâncias do disparo.

“Teve por alvo um filhote de aproximadamente três meses, manso, habituado ao convívio com as mesmas crianças e absolutamente incapaz de oferecer qualquer resistência ou defesa.”

O magistrado avaliou ainda que o disparo ocorreu em uma área pública do povoado, no fim da tarde, quando havia moradores e crianças nas proximidades.

Segundo a decisão, entre as pessoas que estavam no local estavam a própria filha do acusado e o filho da vítima.

Para o juiz, a situação expôs outras pessoas a um risco considerado desnecessário e agravou as circunstâncias do crime.