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MPF alerta para risco de desmoronamento em mirante de Japaratinga

Ação civil pública pede contenção da erosão e medidas de segurança no trecho próximo ao Mirante da Bica

Por Redação 19/08/2026 10h10
MPF alerta para risco de desmoronamento em mirante de Japaratinga
Perícias identificaram pontos de desmoronamento e risco de ruptura na falésia - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para cobrar do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) medidas de contenção e estabilização de uma encosta próxima ao Mirante da Bica, em Japaratinga. Perícias apontaram risco de desmoronamento na área, com possíveis impactos para usuários da AL-101 Norte e frequentadores do local.

A ação civil pública, apresentada pela procuradora da República Juliana Câmara, solicita tutela de urgência para que sejam adotadas providências destinadas a conter o processo erosivo e recuperar a área degradada.

A região está inserida na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sítio Bica, em uma área de preservação permanente (APP), em terreno de marinha pertencente à União e próxima à Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.

Segundo os estudos realizados pelo MPF, a instabilidade da encosta representa risco mesmo fora de períodos de chuva.

Durante uma vistoria, peritos encontraram pontos onde o desmoronamento já havia começado. Também foi identificado um trecho no topo da falésia com inclinação negativa, condição que pode favorecer uma ruptura.

A primeira perícia recomendou a interdição da área localizada na base da encosta, além da realização de estudos geotécnicos e de engenharia para determinar a forma mais adequada de estabilização.

Em maio de 2025, o MPF havia recomendado ao Município de Japaratinga que adotasse medidas de isolamento, sinalização e fiscalização do local. A prefeitura informou ter atendido às orientações e instalado barreiras e sinalização.

A nova ação concentra-se nas intervenções estruturais necessárias para reduzir a instabilidade da encosta, que, conforme a perícia apresentada pelo MPF, devem ser adotadas pelo DER/AL.

Durante a investigação, o DER/AL apresentou um laudo no qual contestou uma possível relação entre a rodovia e o processo erosivo. O próprio documento, porém, apontou problemas no pavimento e deficiência no sistema de drenagem, além da necessidade de intervenções na estrada.

Uma segunda perícia do MPF analisou os argumentos e comparou imagens históricas da região. Os peritos identificaram alterações no traçado da rodovia ocorridas entre 2005 e 2011.

O estudo concluiu que não é possível atribuir exclusivamente à estrada a origem da erosão, mas apontou que as intervenções realizadas na rodovia constituem um fator relevante para o desenvolvimento e o agravamento da instabilidade da encosta.

Para o MPF, a discussão sobre a causa exclusiva do problema não afasta a responsabilidade do DER/AL de adotar medidas para garantir a segurança da AL-101 Norte e das áreas diretamente relacionadas à operação da rodovia.

MPF estabelece prazos para medidas


Em caráter de urgência, o MPF pediu que a Justiça determine ao DER/AL o reforço da sinalização de perigo e a manutenção do isolamento da área localizada no sopé da falésia.

A medida deverá incluir barreiras físicas, indicação do risco de desmoronamento e controle de acesso de veículos e pedestres. O prazo solicitado é de 15 dias.

A ação também pede que o órgão realize, em até 60 dias, estudos geotécnicos, geológicos, hidrológicos e de engenharia. Depois dessa etapa, o DER/AL deverá elaborar, em até 90 dias, um projeto executivo para estabilização da encosta, contenção da erosão, drenagem e recuperação ambiental.

O projeto deverá prever ainda a revegetação das áreas degradadas com espécies compatíveis com a RPPN e a APA Costa dos Corais e ser submetido ao licenciamento ambiental.

Após a obtenção da licença, o MPF pede que as obras sejam iniciadas em até 30 dias. Durante a execução, o DER/AL deverá apresentar relatórios de acompanhamento a cada 90 dias.

Até a conclusão das intervenções, a ação também solicita que não sejam permitidos estacionamento ou outras atividades incompatíveis com a interdição da área de risco.

Em caso de descumprimento, o MPF pede multa diária de R$ 1 mil por obrigação não cumprida.

Ao final do processo, o órgão pretende que seja reconhecido o dever do DER/AL de executar as medidas necessárias para prevenir, conter e reduzir os processos erosivos e de instabilidade no trecho, além de cumprir as ações de proteção ambiental e segurança viária apontadas pelas perícias.

Processo nº 0051828-07.2026.4.05.8000, em tramitação na 1ª Vara Federal de Alagoas.