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MPF processa donos de condomínio por aterro em manguezal em Marechal

Área degradada fica em condomínio localizado na AL-101 Sul, em Marechal Deodoro

Por Redação 17/08/2026 16h04
MPF processa donos de condomínio por aterro em manguezal em Marechal
Perícia identificou impactos sobre a vegetação e o habitat da fauna silvestre - Foto: Assessoria/Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública contra os proprietários de dois lotes de um condomínio localizado em Barra Nova, em Marechal Deodoro, no litoral sul de Alagoas. Segundo o órgão, intervenções realizadas no local provocaram a destruição, supressão e aterramento de 312,69 metros quadrados de vegetação nativa de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú.

A ação foi apresentada pelo procurador da República Érico Gomes e aponta que as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024. A área afetada é classificada como Área de Preservação Permanente (APP), está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e também corresponde a terreno de marinha sujeito à influência das marés.

A primeira intervenção foi constatada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) em dezembro de 2022. Na ocasião, fiscais encontraram um deck e uma escadaria construídos para dar acesso às margens da Laguna Mundaú, em uma área de restinga.

O IMA/AL aplicou um auto de infração, determinou o embargo da área e estabeleceu multa de R$ 80 mil pela destruição e pelos danos provocados à vegetação nativa.

Na tentativa de solucionar a situação administrativamente, o órgão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários. O acordo previa, entre outras medidas, o plantio e a doação de mudas nativas, além da recuperação da área afetada.

Segundo o MPF, porém, as obrigações estabelecidas no TAC não foram cumpridas. Com isso, o IMA/AL expediu uma notificação e restabeleceu as sanções administrativas.

Em dezembro de 2023, uma nova fiscalização identificou outras alterações nos dois lotes. De acordo com a ação, foram realizados serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além do depósito de pedras e de aterro sobre a vegetação existente nos fundos das propriedades.

As intervenções teriam soterrado espécies de manguezal e restinga na faixa marginal da Laguna Mundaú.

O IMA/AL lavrou um novo auto de infração e determinou novamente o embargo da área. A dimensão dos danos foi posteriormente registrada em um Laudo de Perícia Criminal Federal.

O documento apontou que 312,69 m² de manguezal e restinga foram destruídos, suprimidos ou aterrados na área de preservação permanente.

De acordo com a perícia, a degradação provocou perda de flora nativa, destruição de habitats da fauna silvestre, impedimento da regeneração natural da vegetação e alteração da conformação original da margem da laguna.

O laudo também destacou a importância ambiental da vegetação afetada, que contribui para o amortecimento de cheias e para a proteção da margem contra processos erosivos.

Na Ação Civil Pública, o MPF pede que os proprietários sejam obrigados a recuperar a área degradada por meio da elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob acompanhamento do órgão ambiental competente.

O órgão também solicita o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Caso a indenização seja determinada pela Justiça, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).

Outro pedido é a proibição de novas supressões de vegetação, aterramentos, construções ou outras intervenções na área, exceto aquelas necessárias para a recuperação ambiental.

O MPF também requer a aplicação de multa de pelo menos R$ 25 mil para cada eventual descumprimento da determinação judicial.

O processo foi distribuído na última sexta-feira (14) para a 2ª Vara Federal de Alagoas, sob o número 0051516-31.2026.4.05.8000.