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Justiça mantém multa de R$ 50 mil contra Maceió por falta de transparência

Decisão determina pagamento da penalidade e correção de seis publicações sobre obras financiadas pelo Acordo Socioambiental da Braskem

Por Redação 12/08/2026 15h03
Justiça mantém multa de R$ 50 mil contra Maceió por falta de transparência
Prefeitura de Maceió e de seus gestores divulgaram obras executadas com recursos do PAS sem informar que os investimentos são financiados pelo Acordo Socioambiental - Foto: Itawi Alburquerque/Secom Maceio

A Justiça Federal em Alagoas manteve a multa de R$ 50 mil aplicada ao Município de Maceió por descumprimento das regras de transparência relacionadas ao Acordo Socioambiental firmado no caso Braskem. A decisão foi tomada na quinta-feira (6), pela 3ª Vara Federal de Alagoas, após pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Além de determinar o pagamento imediato da penalidade, a Justiça estabeleceu que a Prefeitura corrija novas publicações consideradas irregulares. O Município terá cinco dias para comprovar a adequação de seis postagens apontadas pelo MPF.

A multa havia sido aplicada em maio, depois que o MPF identificou publicações em canais oficiais da Prefeitura e de gestores municipais sobre obras realizadas com recursos do Plano de Ações Sociourbanísticas (PAS), sem a indicação de que os investimentos eram financiados pelo Acordo Socioambiental destinado à reparação dos danos provocados pela mineração em Maceió.

Na ocasião, foram reconhecidas cinco ocorrências de descumprimento. Cada uma resultou em multa de R$ 10 mil, totalizando os R$ 50 mil mantidos agora pela Justiça.

Origem dos recursos

O Termo de Compromisso nº 1/2025 estabelece que toda divulgação de ações e projetos executados com recursos do PAS em sites e perfis oficiais da Prefeitura, do prefeito ou do vice-prefeito deve informar expressamente que os investimentos são custeados com valores provenientes do Acordo Socioambiental.

A regra prevê multa de R$ 10 mil por publicação irregular, exceto quando houver justificativa considerada plausível e aceita pelo MPF.

A exigência busca garantir que a população consiga identificar a origem dos recursos empregados nas obras e projetos e acompanhar a aplicação dos valores destinados às medidas de reparação socioambiental.

Prefeitura alegou falhas de comunicação

Após a aplicação da multa, o Município de Maceió apresentou um pedido de reconsideração. A administração alegou que os problemas ocorreram em razão de falhas de comunicação interna, sem intenção de descumprir as regras ou agir de má-fé.

A Prefeitura também afirmou que as publicações foram corrigidas assim que tomou conhecimento das irregularidades e solicitou o cancelamento ou a redução da penalidade.

O MPF, porém, pediu que a solicitação fosse rejeitada. Segundo o órgão, o Município já havia sido notificado em março, com prazo de 72 horas para corrigir as publicações, mas não teria adotado as providências necessárias dentro do período estabelecido.

O Ministério Público também informou à Justiça que novas postagens continuavam apresentando problemas de transparência.

Com a decisão, além de manter a multa de R$ 50 mil, a 3ª Vara Federal determinou que o Município faça o pagamento da penalidade e apresente, em até cinco dias, comprovação da correção das seis publicações apontadas pelo MPF.

As novas postagens deverão seguir as exigências previstas no Termo de Compromisso. A decisão judicial também passa a funcionar como notificação prévia para eventuais novas publicações que descumpram as mesmas regras.

O Termo de Compromisso integra a estrutura de governança do Plano de Ações Sociourbanísticas, que reúne iniciativas financiadas pelo Acordo Socioambiental celebrado entre o MPF, o Município de Maceió e a Braskem.

Os recursos são destinados a ações de reparação coletiva relacionadas aos danos provocados pela atividade de mineração em Maceió.

As normas de divulgação foram estabelecidas para ampliar a transparência e permitir que a sociedade identifique a origem dos valores empregados pelo Município. Pelo acordo, as multas aplicadas em caso de descumprimento também devem ser destinadas ao financiamento das ações previstas no PAS.