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Maceió lança Prefis 2026 com descontos de até 100% para quitar tributos municipais

Programa começa em 10 de agosto e permite regularização de débitos vencidos até o fim de 2025 com opções de pagamento à vista ou parcelado

Por Redação 07/08/2026 15h03
Maceió lança Prefis 2026 com descontos de até 100% para quitar tributos municipais
. - Foto: Reprodução

A Prefeitura de Maceió abre, a partir da próxima segunda-feira (10), o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis 2026), que oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos municipais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas. 

O prazo para adesão segue até o dia 11 de setembro.

Criado pela Lei nº 7.766/2026, sancionada pelo prefeito Rodrigo Cunha e publicada no Diário Oficial do Município, o programa contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, incluindo tributos como IPTU, ISS, Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF), Taxa de Lixo e outros tributos municipais.

Quem optar pelo pagamento em parcela única terá direito ao maior benefício, com abatimento integral de juros e multas. Já para multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o desconto será de 70%.

O programa também prevê condições para pagamento parcelado. Débitos divididos entre duas e seis parcelas terão redução de 70% sobre juros e multas, enquanto parcelamentos entre sete e 12 vezes contarão com desconto de 50%. No caso das multas por obrigações acessórias, os abatimentos variam de 30% a 50%, conforme o número de parcelas.

Para dívidas iguais ou superiores a R$ 100 mil, a legislação estabelece regras específicas, com possibilidade de concessão de descontos diferenciados, observados os critérios previstos no programa.

A adesão poderá ser feita pela internet, por meio da plataforma da Prefeitura de Maceió, utilizando certificado digital, conta Gov.br ou credenciais cadastradas na Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).

Quem preferir o atendimento presencial deverá procurar o órgão responsável pelo débito. As dívidas ainda não inscritas em dívida ativa serão negociadas na Sefaz, mediante agendamento, enquanto os débitos inscritos em dívida ativa deverão ser regularizados na Procuradoria-Geral do Município (PGM), dentro do período de vigência do programa.

*Com Assessoria