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MPF ajuíza ação para regularizar gestão do Fundeb em Barra de Santo Antônio

Órgão pede que recursos da educação sejam movimentados em conta específica para reforçar transparência e fiscalização

Por Redação 06/08/2026 15h03
MPF ajuíza ação para regularizar gestão do Fundeb em Barra de Santo Antônio
Ação busca adequação da gestão dos recursos da educação às normas federais - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para que o município de Barra de Santo Antônio adeque a movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) às exigências previstas na legislação. A medida busca assegurar maior transparência, controle e rastreabilidade na aplicação das verbas destinadas à educação pública.

Segundo o MPF, os recursos do Fundeb devem ser movimentados exclusivamente por meio de uma conta bancária única, específica e vinculada ao órgão gestor da educação. A exigência segue o que determina a Lei nº 14.113/2020 e normas complementares do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A ação faz parte do Projeto 360º Fundeb – Conta Única e Titularidade, iniciativa nacional coordenada pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para fortalecer os mecanismos de controle, transparência e fiscalização dos recursos destinados à educação básica.

De acordo com o órgão, a adoção de contas específicas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação reduz riscos de desvios, amplia a rastreabilidade das despesas e facilita o acompanhamento pelos órgãos de controle.

Para a procuradora da República Niedja Kaspary, a medida vai além do cumprimento de uma obrigação legal.

"A correta gestão dos recursos do Fundeb não representa apenas o cumprimento de uma exigência legal. É uma medida essencial para assegurar transparência, fortalecer o controle social e garantir que os recursos públicos sejam efetivamente destinados à melhoria da educação básica e ao atendimento dos estudantes da rede pública".

Antes de recorrer à Justiça, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades identificadas em levantamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e expediu uma recomendação ao município orientando a adoção das adequações exigidas.

Entre as medidas recomendadas estavam:

  • abertura de contas únicas e específicas para movimentação dos recursos do Fundeb e dos precatórios relacionados ao fundo
  • vinculação dessas contas à Secretaria Municipal de Educação
  • limitação do acesso apenas aos gestores legalmente responsáveis
  • movimentação exclusivamente por meio eletrônico
  • comprovação das medidas adotadas perante o MPF, o FNDE e os órgãos de controle


Segundo o Ministério Público Federal, embora o município tenha comprovado a abertura da conta específica destinada ao Fundeb, não apresentou documentos suficientes para demonstrar o cumprimento das demais determinações.

Ainda conforme a ação, permaneceram sem comprovação questões relacionadas à titularidade das contas, ao acesso exclusivo pelos gestores da educação, à movimentação eletrônica dos recursos e ao envio das informações exigidas aos órgãos de fiscalização.

O MPF informou que encaminhou oito ofícios ao longo da tramitação do inquérito civil, concedendo sucessivas oportunidades para que a administração municipal regularizasse a situação. Como as respostas permaneceram incompletas, o órgão decidiu ajuizar a ação civil pública.

Na ação, o Ministério Público Federal ressalta que a correta aplicação dos recursos do Fundeb é indispensável para garantir a efetividade do direito à educação.

O órgão destaca que Barra de Santo Antônio registrou Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 4,6 nos anos iniciais e 4,1 nos anos finais do ensino fundamental em 2023, resultados considerados abaixo da meta nacional de referência.

Segundo o MPF, esse cenário reforça a necessidade de assegurar que os recursos públicos destinados à educação sejam administrados com transparência, eficiência e rastreabilidade, garantindo que as verbas cheguem efetivamente aos estudantes da rede pública.

A atuação segue as orientações nacionais do Ministério Público Federal para que estados e municípios adotem contas únicas e específicas para movimentação dos recursos do Fundeb, fortalecendo o controle da aplicação dos investimentos na educação básica.

Processo nº 0047335-84.2026.4.05.8000