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PGE arquiva PAD e inocenta merendeira acusada de abandono de cargo

Órgão concluiu que não houve intenção de abandonar o cargo e atribuiu as ausências a falhas de comunicação durante a pandemia da Covid-19.

Por Redação 06/07/2026 15h03
PGE arquiva PAD e inocenta merendeira acusada de abandono de cargo
Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e encerra o processo disciplinar sem aplicação de penalidades. - Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) aprovou o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a merendeira Fátima Valéria dos Santos Silva, servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), ao concluir que não houve abandono de cargo.

O despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (6) e acolhe parecer da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, que reconheceu a regularidade do processo e confirmou a conclusão da comissão responsável pela apuração.


Segundo a PGE, não ficou comprovado o animus abandonandi, expressão jurídica utilizada para definir a intenção deliberada e definitiva de abandonar o cargo público. A existência desse elemento é considerada indispensável para caracterizar a infração prevista no artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991.


Durante a investigação, a comissão processante concluiu que as provas documentais e os depoimentos colhidos não demonstraram a intenção da servidora de deixar o cargo.


O relatório final apontou que a ausência da merendeira na unidade escolar para a qual havia sido designada ocorreu em decorrência de um erro considerado escusável. Conforme a apuração, a situação foi provocada pela instabilidade no funcionamento da rede estadual de ensino durante a pandemia da Covid-19, aliada a falhas institucionais na comunicação sobre sua nova lotação.


Com a aprovação do parecer jurídico, a Procuradoria-Geral do Estado determinou o envio do processo à Secretaria de Estado da Educação para que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis.


Com isso, o Processo Administrativo Disciplinar foi definitivamente encerrado, sem aplicação de qualquer penalidade à servidora.