Municípios

Justiça fecha cemitério no Pontal do Peba após constatar situação de calamidade

No espaço, foi constatado que o cemitério está instalado em uma área sujeita à influência das marés, o que impacta o meio ambiente

Por Redação 16/06/2026 18h06 - Atualizado em 16/06/2026 18h06
Justiça fecha cemitério no Pontal do Peba após constatar situação de calamidade
Ministério Público de Alagoas identificou irregularidades no Cemitério do Pontal do Peba, em Piaçabuçu - Foto: Ascom MP-AL

A Justiça de Alagoas suspendeu imediatamente a realização de novos sepultamentos no Cemitério Municipal do Pontal do Peba, em Piaçabuçu, município do Litoral Sul de Alagoas. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (16) pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL).

Segundo a decisão judicial, assinada pelo juiz Edmilson Machado Neto, foram proibidas a abertura de novas covas ou jazigos e qualquer ampliação da área cemiterial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 150 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA-AL).

A ação civil pública ambiental com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo promotor de Justiça João Batista Filho. No documento, o promotor relata o estado de calamidade constatado durante inspeção realizada no local em junho de 2026, com a presença do secretário de Infraestrutura do município, Ailton Vieira da Silva.

No espaço, foi constatado que o cemitério está instalado em uma área sujeita à influência das marés, o que impacta o meio ambiente. Também foi verificado que o local não possui licenças prévia, de instalação e de operação. Além disso, foram identificadas irregularidades nas condições de trabalho dos funcionários do cemitério.

“A situação é desastrosa, de total descaso e desrespeito à população. Verificamos exposição de ossadas e restos mortais, não há sistema de gerenciamento de resíduos cemiteriais, tampouco esgotamento sanitário. Há um conjunto de irregularidades, e houve a necessidade de agir com urgência para evitar um mal maior. Além de ferir a dignidade da população, a situação pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente”, justificou o promotor de Justiça.

Outro espaço

A Justiça também determinou que, enquanto não for instalado um novo cemitério, os sepultamentos deverão ser realizados no cemitério da sede do município.

A Prefeitura de Piaçabuçu ficará responsável pelo transporte dos corpos do distrito do Pontal do Peba até a cidade. O transporte dos familiares e participantes dos velórios também será de responsabilidade da gestão municipal.

Prazos e determinações

O juiz determinou prazo de cinco dias para a adoção de medidas emergenciais de recolhimento, acondicionamento e guarda dos restos mortais atualmente expostos a céu aberto, seguindo protocolos sanitários.

O município terá 15 dias para apresentar um plano completo de catalogação, identificação e destinação provisória ou definitiva de todas as ossadas e restos mortais existentes no cemitério, com indicação expressa do local de guarda. No mesmo prazo, deverá apresentar relatório das providências emergenciais adotadas ou em andamento, com indicação de responsável técnico pelo cumprimento das determinações judiciais.

Em até 30 dias, a gestão municipal deverá apresentar:

  • Plano de encerramento das atividades do Cemitério Municipal do Pontal do Peba, com cronograma de desativação;
  • Indicação de área alternativa para implantação do novo cemitério municipal, com justificativa técnica preliminar de adequação ambiental;
  • Solução para a continuidade do serviço funerário durante o período de transição;
  • Medidas de cercamento, controle de vetores, limpeza e saneamento da área;
  • Providências relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos.

O juiz também estabeleceu prazo de 45 dias para início dos estudos técnicos preliminares, escolha e verificação de viabilidade da nova área, além de 90 dias para comprovação do protocolo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente, conforme a Resolução Conama nº 335/2023.

Multas

Em caso de descumprimento, ficam estabelecidas as seguintes penalidades:

  • R$ 1.000,00 por cada novo sepultamento realizado após a intimação;
  • R$ 500,00 por recusa injustificada de transporte de corpos ou familiares;
  • Multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento dos prazos de 5, 15 e 30 dias;
  • Multa diária de R$ 1.500,00 em caso de descumprimento das demais determinações judiciais.