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DMTT autua veículo com dispositivos irregulares durante ação no Farol
Condutor teve CRLV bloqueado e prazo de 10 dias para regularizar
Agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) abordaram, na manhã desta terça-feira (14), uma caminhonete no bairro Farol, em Maceió. O veículo já era monitorado pelo serviço de inteligência do órgão por utilizar dispositivos luminosos sem autorização.
Durante a fiscalização, os agentes constataram a presença de quatro equipamentos instalados: dois na parte superior do para-brisa e dois no vidro traseiro. O condutor acionou os dispositivos, confirmando a irregularidade.
O motorista foi autuado com base no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 195,23, perda de 5 pontos na CNH e bloqueio digital do CRLV. O proprietário tem 10 dias para sanar o problema e regularizar a situação.
O que diz o CTB
O uso de dispositivos luminosos ou sonoros intermitentes é restrito a veículos de emergência, como viaturas policiais, ambulâncias e bombeiros, em situações de urgência.
Riscos e prejuízos
Segundo o DMTT, a instalação irregular desses equipamentos pode causar confusão no trânsito, levando outros motoristas a realizar manobras bruscas para dar passagem a um “falso” veículo de emergência. Além disso, o uso indevido banaliza sinais oficiais e pode atrasar atendimentos reais.
Há também risco à segurança do próprio condutor, que pode ser confundido com policial por criminosos ou abordado de forma severa por forças de segurança, por simular um veículo oficial.

