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Arquidiocese de Maceió veta fogos com barulho em celebrações religiosas
Decisão reforça lei estadual e busca proteger pessoas sensíveis ao som intenso
A Arquidiocese de Maceió anunciou nesta quarta-feira (21) que não permitirá mais o uso de fogos de artifício com estampido em festas e eventos realizados em paróquias, comunidades e reitorias ligadas à Igreja Católica na capital e em todo o território arquidiocesano.
O decreto acompanha a Lei Estadual nº 9.146/2024, em vigor desde 15 de janeiro, que proíbe a fabricação, comercialização e queima de fogos que produzam estampidos. A medida tem como objetivo reduzir os impactos do barulho intenso, que afeta especialmente crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, pacientes hospitalizados e animais.
Segundo o documento, os fogos com estampido provocam sons fortes e repetidos capazes de gerar sofrimento e perturbação do sossego. A Arquidiocese afirma que a decisão reforça o compromisso da Igreja com o bem comum, a paz e o respeito às pessoas mais vulneráveis.
O decreto foi assinado pelo arcebispo metropolitano de Maceió, Dom Carlos Alberto Breis Pereira, e pelo chanceler da Cúria Arquidiocesana, cônego Valmir Galdino Paes da Silva, e passa a valer para todas as atividades promovidas pela Arquidiocese.


