Municípios
Alagoas endurece regras para cantinas escolares e aposta em alimentação saudável
Nova resolução estabelece critérios para venda de alimentos nas escolas públicas e dá prazo para adequação das unidades
Com foco na promoção da saúde e do bem-estar dos estudantes da rede pública, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Alagoas (CEAE/AL) publicou uma nova norma que regulamenta o funcionamento das cantinas escolares no estado. A Resolução nº 001/2025 define critérios para a oferta de alimentos nas instituições das redes estadual e municipal, com o objetivo de estimular hábitos alimentares mais saudáveis desde a infância.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ficará responsável por adotar as medidas administrativas necessárias para garantir o cumprimento da resolução, incluindo a regularização dos contratos e a fiscalização das cantinas. A iniciativa leva em consideração a relevância da alimentação equilibrada para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional dos alunos, além da preocupação com o aumento dos casos de obesidade infantil e doenças relacionadas à má alimentação.
A normativa também segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e busca organizar e orientar a comercialização de alimentos dentro do ambiente escolar, transformando as cantinas em espaços de promoção da saúde.
Alimentos permitidos e restrições
Pelas novas regras, as cantinas deverão priorizar alimentos naturais e nutritivos. Estão entre os itens recomendados frutas frescas, inteiras ou cortadas; sucos naturais ou integrais sem adição de açúcar ou adoçantes artificiais; sanduíches preparados com pães integrais, proteínas magras e vegetais; oleaginosas sem sal ou açúcar; iogurtes naturais ou com baixo teor de açúcar; além de água mineral ou filtrada como principal bebida oferecida.
Por outro lado, fica proibida a venda de refrigerantes e bebidas artificiais ricas em açúcar, bem como alimentos ultraprocessados, como salgadinhos industrializados, balas, pirulitos e o consumo excessivo de chocolates. Produtos com altos teores de sódio, gordura saturada ou gordura trans também não poderão ser comercializados, assim como frituras e preparações feitas com excesso de óleo ou margarina.
A resolução ainda determina que as cantinas mantenham um cardápio semanal visível, com variedade e equilíbrio nutricional, acompanhado de orientações educativas sobre alimentação saudável. As escolas poderão, inclusive, desenvolver ações educativas em parceria com nutricionistas e profissionais da saúde, envolvendo estudantes, famílias e servidores.
Adequação em até 90 dias
As unidades de ensino terão 90 dias, contados a partir da publicação da resolução, para se adequar às novas exigências. Os contratos de concessão ou permissão de uso das cantinas deverão incluir cláusulas específicas que assegurem o cumprimento das determinações estabelecidas pelo CEAE/AL.
*Com informações Ascom Seduc


