Municípios
MPF entra com ação para probir a circulação de veículos na praia do Pontal do Peba
Praia, localizada no município de Piaçabuçu (AL), continua com a prática que viola normas ambientais
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação de pedido urgente contra o município de Piaçabuçu, devido ao tráfego e estacionamento de veículos na faixa de areia da praia do Ponta do Peba, que está situada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Piaçabuçu.
Segundo o MPF, a iniciativa surgiu partir da comunicação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gestor da APA de Piaçabuçu, que informou sobre a circulação irregular. Após a denúncia, o órgão instaurou um inquérito civil.
Durante a fiscalização, junto com os relatórios de diferentes órgãos ambientais, foi verificado que a faixa de areia é utilizada como via de tráfego e estacionamento de automóveis. Também notou-se a falta de sinalização adequada e acidentes de trânsito foram registrados.
Além dos riscos para os banhistas na praia, os órgâos ambientais também destacaram os impactos ao ecossistema marinho e a erosão da faixa de areia.
O procurador da República Érico Gomes relatou que a prática viola o que está previsto no Plano de Manejo da Unidade de Conservação e na Resolução nº 31/2016 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental de Alagoas (Cepram), os quais proibem a circulação de veículos motorizados em toda Zona Costeira de Alagoas, exceto em alguns casos restritos.
O MPF reafirma que tal prática compromete a Área de Proteção Ambiental (APA), além de apresentar riscos para a integridade física dos banhistas na praia.
Na ação, o órgão ministerial exige que a Justiça adote medidas mais severas, a fim de garantir a segurança à população e o fim de danos ambientais na região, diante do descaso do poder público de Piaçabuçu.
Algumas medidas imediatas são requeridas pelo MPF, dentre elas: a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 08/2025, considerado contrário à Resolução Cepram nº 31/2016, bem como a exigência de que o município cumpra as normas ambientais que devem ser aplicadas na localidade.
Além dessas medidas, o órgão fez as seguintes solicitações:
- Proprietários de imóveis que não possuem outra via de acesso façam um cadastro para que tal acesso seja feito por meio de credenciais e limitações;
- a delimitação de outras áreas para o estacionamento de automóveis, fora da faixa de areia;
- e a proibição do tráfego de veículos motorizados, exceto em situações específicas, como a de prestação de serviço público.
O MPF requisitou a fixação de multa pessoal não inferior a R$ 25 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, sem prejuízo de outras sanções legais.
Também foi exigido pelo MPF que a Justiça declare a nulidade definitiva do Decreto Municipal nº 08/2025 e que o município de Piaçabuçu cumpra continuamente a Resolução CEPRAM nº 31/2016. Na ação, foram requeridas também medidas informativas, educativas e de fiscalização, com apoio de diversos órgãos, como ICMBio, IMA, Polícia Militar e Detran.
Ademais, o município de Piaçabuçu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, com R$ 250 mil devido a ofensa ao direito ao meio ambiente equilibrado e R$ 250 mil pela ameaça à segurança e à integridade da população na praia. Essa indenização será destinada ao fundo da Lei da Ação Civil Pública.


