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MP investiga se Marechal Deodoro atende critérios para o Minha Casa, Minha Vida

Município tem 45 dias para comprovar regularidade do conselho de habitação e do sistema de cadastro de beneficiários

Por Redação* 25/08/2025 10h10
MP investiga se Marechal Deodoro atende critérios para o Minha Casa, Minha Vida
Marechal Deodoro - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) abriu um procedimento administrativo para verificar se o município de Marechal Deodoro, na Região Metropolitana de Maceió, está cumprindo os requisitos legais para integrar programas habitacionais federais voltados à população de baixa renda, como o Minha Casa, Minha Vida.

A portaria que formaliza a investigação foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial Eletrônico do MP/AL. Nela, a promotoria exige que a prefeitura apresente, no prazo de 45 dias, documentação que comprove o funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, além de informações detalhadas sobre o sistema de cadastro dos beneficiários do programa.

Entre os documentos solicitados estão:

  • a lei de criação e o decreto regulamentador do conselho;
  • o regimento interno e a ata de instalação;
  • a composição atual com indicação das entidades representadas e comprovação da participação de movimentos populares;
  • o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) vigente

Além disso, o MP quer uma explicação detalhada sobre o sistema de cadastro das famílias interessadas, incluindo a base legal, os critérios usados para seleção e priorização, a forma como o cadastro se integra ao CadÚnico, e os meios adotados para garantir transparência, como a publicação de listas de inscritos e contemplados.

Também foi requisitado um relatório com o número total de famílias cadastradas, segmentadas por faixa de renda, e a relação dos beneficiários atendidos nos últimos dois anos.

Segundo a promotora de Justiça Maria Luísa Maia Santos, responsável pela apuração, o objetivo é garantir a transparência, o controle social e o cumprimento das determinações das Leis Federais nº 11.124/2005 e nº 14.620/2023, que regulamentam o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o programa Minha Casa, Minha Vida.

Caso o município não consiga comprovar a regularidade do conselho e do sistema de cadastramento, poderá enfrentar obstáculos para acessar verbas do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e para desenvolver novos projetos habitacionais.

*Com informações do Cadaminuto