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Município pode apoiar a implantação da logística reversa e reduzir o custo da coleta

O objetivo é o reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada

Por Agência CNM de Notícias 18/03/2024 09h09
Município pode apoiar a implantação da logística reversa e reduzir o custo da coleta
Município pode apoiar a implantação da logística reversa e reduzir o custo da coleta - Foto: Reprodução

A implementação dos sistemas de logística reversa não é de competência municipal, mas as prefeituras podem atuar em parceria com o setor empresarial para garantir a implementação e a definição dos pontos de entrega. Esse assunto volta a ser tratado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), uma vez que ausência da logística reversa impacta a gestão municipal e a coleta domiciliar municipal, visto que o eletrônico é coletado junto, e assim onera o custo da coleta realizada pelo Município.

Instituída há quase 14 anos, pela Lei 12305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reserva é definida como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. O objetivo é o reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A estruturação do sistema é de responsabilidade dos comerciantes, fabricantes, importadores e distribuidores, ou seja, o setor empresarial. Os resíduos passíveis de logística reversa são: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes e embalagens em geral.

O setor empresarial é obrigado a estabelecer os sistemas para os usuários entregarem os produtos ou embalagens, pós-uso, nos locais indicados. Todos os Municípios com mais de 80 mil habitantes devem ter um ponto de coleta para cada 25 mil habitantes, conforme indica o Decreto 10.240/2020 que regulamenta a PNRS. Contudo, a maioria dos Municípios brasileiros tem população de até 50 mil habitantes e uma pesquisa feita pela entidade gestora dos resíduos eletrônicos, Green Eletron, mostra que 29% das pessoas nunca ouviram falar sobre pontos/locais de entrega de lixo eletrônico.

Informações

Conforme indicou a pesquisa, 85% das pessoas afirmaram que guardam algum eletrônico sem utilidade em casa desde que parou de usar; e 54% descartam os eletrônicos e pilhas usadas com o lixo comum, ou seja, aquele coletado pelo Município. Para mudar tal realidade, a CNM orienta os Municípios a participarem das arenas e assim atuarem para colocar o sistema em funcionamento e para conscientizar a população local.

Temas como esse, de impacto nos Municípios, serão tratados durante a XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, entre os dias 20 e 23 de maio. A área de Saneamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoverá arenas técnicas com os seguintes temas: Universalização do Saneamento no Contexto da Regionalização: alerta e orientações e Boas Práticas Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Quem deseja participar dos debates, previstos na programação paralela, deve fazer inscrição e garantir participação no evento.