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Prefeito do interior de Alagoas deve pagar multa eleitoral de R$ 20 mil

Este valor é consequência de postagem irregular em rede social

Por TNH1 10/10/2020 09h09
Prefeito do interior de Alagoas deve pagar multa eleitoral de R$ 20 mil
Imagem Ilustrativa

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (09), o juiz da 37ª Zona Eleitoral, Vinícius Garcia Modesto, condenou o prefeito do município de São Brás, Marcos Sandes, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 20 mil pela prática de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços no perfil institucional da Prefeitura Municipal no Facebook.

De acordo com a representação eleitoral, Marcos Sandes autorizou a publicação de diversas fotografias que retratavam a execução de obras na cidade em benefício de candidatos supostamente apoiados por ele aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em suas razões, o prefeito de São Brás alegou que a publicação trata de divulgação de obras estaduais no município, não podendo ser considerada publicidade institucional.

“A legislação eleitoral estabelece a vedação de uma série de condutas reconhecidas pela norma como tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais. Tratam-se de espécies pertencentes ao gênero abuso de poder político, cuja prática exige do Poder Judiciário um juízo razoável acerca da possibilidade de esses atos afetarem a igualdade necessária à eleição”, explicou o juiz da 37ª Zona Eleitoral.

Ainda segundo Vinícius Garcia Modesto, com exceção dos casos de grave e urgente necessidade, assim reconhecidos pela Justiça Eleitoral, só pode ocorrer na restrita hipótese da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Do contrário, o agente público está desautorizado a fazê-lo.

“Não há dúvidas de que a responsabilidade pelo ato em questão recai sobre o atual prefeito, a quem cabe a chefia do Poder Executivo Municipal, que é o responsável pela publicidade institucional do respectivo ente federativo. Ainda que realizada por terceira pessoa, esta é a ele subordinada, razão esta pela qual não se mostra razoável a conclusão de que a propaganda foi divulgada sem o conhecimento e prévia anuência, ainda que tácita, do prefeito”, concluiu o magistrado.

Até o fechamento da reportagem, não foi possível contato com o prefeito.