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Lojas Americanas vai indenizar cliente por não estornar compra cancelada
Consumidora requereu cancelamento da compra realizada online, porém a loja não devolveu a quantia paga
O 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca condenou as Lojas Americanas a indenizar uma cliente que, ao realizar uma compra no site da empresa e requerer o cancelamento, não teve a restituição dos valores pagos. A sentença do juiz Durval Mendonça Júnior está disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (09).
Em abril de 2020, a consumidora realizou a compra de ovos de páscoa, conforme relatado no processo. Contudo, no mesmo dia, a cliente solicitou o cancelamento da aquisição, recebendo a promessa por parte da loja de estorno do valor pago, o que não aconteceu.
A empresa argumentou, ao se defender, que seria dever da autora comprovar que não recebeu estes valores. Porém, o juiz enfatizou que a empresa deve dispor de meios que possam comprovar a devolução dos valores, o que não ocorreu no caso. A decisão determinou a restituição da quantia paga, R$ 319, e indenização por danos morais em R$ 2.900.
Matéria referente ao processo nº 0705045-35.2020.8.02.0058


