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Rita Tenório é condenada e não poderá disputar reeleição

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular a prestação de contas da Prefeitura junto ao Ministério do Turismo

Por Novo Extra 17/08/2020 15h03
Rita Tenório é condenada e não poderá disputar reeleição
Rita Tenório / Foto: Reprodução

De acordo com matéria publicada no jornal Novo Extra, a prefeita de Chã Preta, Rita Coimbra Cerqueira Tenório, não poderá participar das eleições pelo executivo municipal em 2020. O Tribunal de Contas da União (TCU), através da 2ª câmara, considerou irregular a prestação de contas da Prefeitura junto ao Ministério do Turismo (MTur), julgando-a ineligível.

O processo foi encerrado em 2018, não podendo recorrer a sentença. Dessa forma, Rita só poderá se candidatar novamente em 2026. Além disso, esta também foi intimada a devolver o valor de R$100 mil reais aos cofres públicos, além de pagar um multa de R$10 mil. Rita Tenório (PNM) ocupou o cargo de prefeita de Chã Preta entre 2009 e 2012, e foi reeleita em 2016.

Havia sido firmado um convênio entre Ministério do Turismo e a prefeitura do município, onde apoiaram o 1º Festival de Natal de Chã Preta, ocorrido no dia 24 de dezembro de 2009, onde R$110 mil investidos partiram do Ministério e R$6.500 da Prefeitura. Porém, logo que recebeu as prestações de contas, a MTur as reprovou integralmente e desfez o convênio firmado com a Prefeitura da cidade. O ministério alegou que não houve comprovação de pagamento de R$96 mil do valor acordado.

Mas o Ministério do Turismo reprovou de forma integral as contas apresentadas pela então prefeita Rita Tenório e cancelou integralmente o convênio firmado, decisão que foi acatada pelo TCU.

A justificativa foi à contratação direta, por inexigibilidade, da empresa F de M Costa Produções e Eventos para montar o festival desde a contratação de artistas até a infraestrutura. Em Nota Técnica de Reanálise do convênio foi assegurado que a prefeita não comprovou o pagamento de R$ 45 mil para as bandas que fizeram o show, assim como os R$ 6 mil para salários de 40 seguranças; R$ 6 mil para implantação de 10 sanitários químicos no local do evento; R$ 10,5 mil para iluminação; R$12 mil para aquisição do palco; e R$ 8 mil para o som e R$ 9 mil para criação de vídeo e Imagem, um total de R$ 97 mil do valor conveniado de R$ 116.500,00.

De acordo com Nota Técnica o Tribunal de Contas da União decidiu pela reprovação integral do convênio em questão, com exigência de devolução dos recursos repassados à prefeitura, acrescidos de juros e correção monetária, tendo em vista que a contratação de todo o objeto do convênio ocorreu por inexigibilidade com a empresa contratada.

O ministro José Múcio Monteiro, relator no processo, afirmou que a contratação por esse instrumento, “mediante apresentação de mera carta de exclusividade é razão suficiente para apor [aplicar] mácula às contas”. A inexigibilidade se caracteriza pela impossibilidade de competição em casos de exclusividade do objeto a ser contratado ou pela falta de empresas concorrentes. 

Ainda de acordo com a apuração do Novo Extra, no caso da contratação pela prefeitura de Chã Preta foi verificado a ausência de qualquer documento da empresa beneficiada que justificasse o afastamento do devido procedimento licitatório, contrato de exclusividade ou contrato diretamente com o artista, conforme determina a Lei 8666/1993.

 Essa situação levou à retenção total dos recursos envolvidos no convênio, segundo Acórdão 96/2008 do plenário do TCU. A defesa da ex-prefeita afirmou no processo não haver “qualquer prova que comprove o dano ao erário, ou mesmo qualquer conduta dolosa atribuída a Sra. Rita Coimbra Cerqueira Tenório, justo porque o evento ‘1º Festival Natalino’ fora devidamente realizado, com apresentação das bandas devidamente contratadas, locação de serviços de iluminação, segurança, tendas modelo pirâmide, locação de vídeo e imagem, palco com tamanho 9m x 9m em estrutura galvanizada, gerador de 180 KVA de potência, banheiros químicos e sistema de sonorização pelo valor de R$ 116.500, correspondente ao aporte do convênio, nos termos em que fora apresentado ao Ministério do Turismo”. 

A defesa também acusou o então prefeito Audálio Holanda de não ter permitido acesso aos documentos da Prefeitura que poderiam “esclarecer as irregularidades” apontadas pelo MTur na contratação do evento. Na ocasião, Rita enviou à Justiça como documentação comprobatória do festival, alguns vídeos e fotos, mas sem constar no material e informações como nomes dos grupos musicais ou nomes e documentação dos seguranças contratados, entre outras exigências do convênio firmado.

Em outro processo cuja sentença foi proferida no último dia 30 de março, a prefeita foi condenada novamente por crime de improbidade administrativa e apropriação indébita, com pena fixa de perda dos direitos políticos por três anos. A pena também implica a impossibilidade da prefeita contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por igual período de três anos. Ainda cabem recursos ao processo em questão.

 A sentença foi proferida pela juíza Joyce Araújo Florentino, de Viçosa. O processo foi impetrado pelo atual prefeito de Chã Preta, Audálio Holanda, em nome do Município. A acusação é de que Rita Tenório não teria repassado à Caixa Econômica, em 2012, o valor dos empréstimos consignados descontados dos contracheques dos servidores. 

A falta de repasse dos valores ao banco credor, conforme o auto do processo teria prejudicado os servidores, que foram cobrados indevidamente e inscritos nos órgãos de restrição ao crédito. Em 2014, no entanto, a prefeita conseguiu fechar com a Caixa um acordo de parcelamento e quitou o valor, após dois anos da dívida. A juíza condenou a prefeita Rita Tenório a ressarcir os danos causados ao erário como “forma de fazer valer a reprimenda judicial”.

Na sentença, Joyce Araújo considerou a ação da então prefeita um ato de improbidade, cujo fato gerador consiste na violação dos princípios da administração pública. “A improbidade significa a má qualidade de uma administração, pela prática de atos que implicam o enriquecimento ilícito do agente ou em prejuízo ao erário ou, ainda, em violação aos princípios que orientam a Administração Pública”, citou no documento.