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Vereador de Olho D Água das Flores é afastado por suposto ato de improbidade

Adeilson Dantas é acusado de viabilizar cargo comissionado de vigia para seu irmão sem informá-lo

Por Assessoria 22/04/2020 19h07
Vereador de Olho D Água das Flores é afastado por suposto ato de improbidade
Reprodução

A decisão, desta quarta-feira (22), é da juíza Nathallye Costa Alcântara de Oliveira. O vereador Adeilson Duarte Dantas, do município de Olho D'Água das Flores, foi afastado do cargo pelo prazo de 180 dias ou até o término da instrução processual sobre possível prática de improbidade administrativa, sem prejuízo da remuneração e de medidas coercitivas, caso necessário.

De acordo com os autos, o vereador teria dito ao seu irmão por parte de pai, José Túlio Silva Miranda, que daria uma ajuda de R$ 100,00 mensais desde que recebesse depósitos de R$ 1.004,24, sacasse e repassasse R$ 900,00 para o próprio vereador. Para isso, Adeilson solicitou que José Túlio entregasse cópias de seus documentos de identificação e que fosse até a Prefeitura entregar "uns papéis" e pegar uma guia de abertura de conta.

Ao ser questionado pelo irmão sobre a origem do dinheiro, o vereador teria explicado que se tratava de um repasse do prefeito para atividades ligadas a cinema e que este dinheiro não poderia ficar em sua conta.

Para a magistrada Nathallye Alcântara, as provas apresentadas confirmam o depoimento de José Túlio, de que ele não foi de fato funcionário da prefeitura, recebendo a remuneração sem trabalhar e que, apesar de receber os valores mensalmente, não conseguia identificar por meio do extrato do banco quem estava efetuando o pagamento.

José Túlio alegou que descobriu a irregularidade quando, devido a problemas de saúde, ingressou com o requerimento para consecução da aposentadoria por invalidez no INSS e teve o pedido negado, em razão da existência, nos cadastros, de vínculo laborativo com a Prefeitura de Olho D'Água das Flores.

Também foram apresentados áudios de uma conversa da mãe de José Túlio com Adeilson Dantas, em que o vereador diz que sua atitude tinha sido para ajudar o irmão e não prejudicá-lo. Em outros áudios, o vereador informou que teria resolvido a questão na Prefeitura junto ao secretário de Administração e que também tinha conseguido um documento comprovando que o irmão não prestava mais serviços ao município.

A magistrada destacou que nas publicações do Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, dos dias 1 de março de 2019, do dia 4 de março de 2019, do dia 6 de março de 2019, do dia 2 de setembro de 2019 e do dia 3 de setembro de 2019, não há as portarias de nomeação e exoneração mencionadas pela defesa do vereador.

Ainda segundo os autos, no Portal da Transparência da Prefeitura de Olho D'Água das Flores não há qualquer informação acerca dos servidores e suas respectivas remunerações, situação que perdura há algum tempo.

Matéria referente ao processo nº 080006-67.2020.8.02.0025